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FGTS emergencial de até R$ 1.045 é pago para nascidos em setembro

O valor é disponibilizado para 5 milhões de trabalhadores, um montante de 3,2 bilhões de reais.

Pagamento é realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Marília Almeida

Publicado em 31 de agosto de 2020 às 05h00.

A Caixa paga nesta segunda-feira, 31, o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro.

Nessa etapa, o valor estará disponível para 5 milhões de trabalhadores, no montante de 3,2 bilhões de reais.

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O pagamento do saque emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.

Calendário de crédito em conta e saque

Calendário de crédito em conta e saque FGTS emergencial (Caixa)

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro.

A partir da data de crédito dos valores na conta poupança social digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas e, posteriormente, na data para saque e transferência. Os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.

Trabalhadores que não receberam na data prevista

Para receber o saque emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados.

Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da conta poupança social digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.

Como movimentar a poupança social digital

A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.

O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

Canais de consulta

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:

App FGTS

 Consultar o valor do saque;
 Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
 Informar que não deseja receber o valor do saque;
 Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;
 Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;

fgts.caixa.gov.br

 Consultar o valor do saque;
 Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
 Informar que não deseja receber o valor do saque;
 Solicitar o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento Caixa 111, opção 2

 Consultar o valor do saque;
 Consultar a data em que o recurso será creditado poupança social digital, conforme calendário.

Internet banking Caixa

 Consultar o valor do saque;
 Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
 Informar que não deseja receber o valor do saque;
 Solicitar o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.

Cancelamento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos dez dias antes da data prevista para o crédito na conta poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar seu retorno ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do saque emergencial após a solicitação de cancelamento do crédito não é permitida.

Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30 de novembro, o valor será devolvido para a conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.

Alerta

A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

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