Empresa pode recusar cliente por causa de dívida antiga?
Internauta não pagou a fatura de sua linha telefônica após ter notificado a operadora de que seu celular havia sido roubado
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2015 às 15h04.
Dúvida do internauta: Roubaram meu celular com plano pós-pago em 1999. Na época, fiz um boletim de ocorrência e solicitei à operadora que cancelasse a linha telefônica. Mas o celular continuou funcionando e, no final do mês, me mandaram a conta.
Entrei em contato novamente com a empresa e, depois de muitas alegações, a operadora realizou o cancelamento. Porém, informou que eu deveria pagar a fatura. Me recusei a pagar, e nunca fiquei com o nome sujo .
Recentemente me interessei por um plano pós-pago da operadora que incorporou a empresa na qual fiquei com o débito pendente.
O atendente me informou que não posso contratar o plano por conta dessa dívida. A empresa pode se recusar e fornecer serviços em função desse débito?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
A empresa pode se recusar a prestar determinado serviço, desde que justifique o motivo.
Você pode, no entanto, provar suas alegações na Justiça , com o objetivo de limpar seu nome no cadastro interno da operadora e, se for o caso, obter indenizações por danos morais ou materiais.
Após a comprovação de seus argumentos, a possibilidade de obter o serviço desejado é grande. Outra opção é contratar os serviços de outra operadora.
Veja no vídeo a seguir se você deve juntar todas as suas dívidas em uma só
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Roubaram meu celular com plano pós-pago em 1999. Na época, fiz um boletim de ocorrência e solicitei à operadora que cancelasse a linha telefônica. Mas o celular continuou funcionando e, no final do mês, me mandaram a conta.
Entrei em contato novamente com a empresa e, depois de muitas alegações, a operadora realizou o cancelamento. Porém, informou que eu deveria pagar a fatura. Me recusei a pagar, e nunca fiquei com o nome sujo .
Recentemente me interessei por um plano pós-pago da operadora que incorporou a empresa na qual fiquei com o débito pendente.
O atendente me informou que não posso contratar o plano por conta dessa dívida. A empresa pode se recusar e fornecer serviços em função desse débito?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
A empresa pode se recusar a prestar determinado serviço, desde que justifique o motivo.
Você pode, no entanto, provar suas alegações na Justiça , com o objetivo de limpar seu nome no cadastro interno da operadora e, se for o caso, obter indenizações por danos morais ou materiais.
Após a comprovação de seus argumentos, a possibilidade de obter o serviço desejado é grande. Outra opção é contratar os serviços de outra operadora.
Veja no vídeo a seguir se você deve juntar todas as suas dívidas em uma só
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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