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Em quais situações o banco pode penhorar meu carro?

Advogado especializado em direito do consumidor responde se o banco pode penhorar um automóvel para quitar a dívida do cheque especial

Carro: penhora para pagamento de dívidas pode ser custosa ao banco (Thinkstock/Thinkstock)

Carro: penhora para pagamento de dívidas pode ser custosa ao banco (Thinkstock/Thinkstock)

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Especialista

Publicado em 26 de maio de 2017 às 06h00.

Última atualização em 26 de maio de 2017 às 12h06.

Pergunta da leitora: Um automóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas do cheque especial e do cartão de crédito?

Resposta de Ronaldo Gotlib

Não existe um expresso impedimento legal para que um automóvel seja penhorado. Desta forma, o credor poderá pedir que o patrimônio sofra esta restrição e que, posteriormente, seja leiloado para o pagamento das dívidas.

O devedor, por outro lado, pode sempre alegar em sua defesa que este bem é utilizado para transporte profissional, para a segurança da família ou para o estudo de seu proprietário, visando, assim, evitar a perda do patrimônio. O caso será analisado de modo individualizado.

Cabe lembrar que dívidas de cartão de crédito ou cheque especial dificilmente são ajuizadas, pois os bancos levam sempre em consideração alguns pontos:

1 - Extrajudicialmente, os juros cobrados são gigantescos, como no caso do cartão de crédito que podem atingir mais de 300% ao ano. Na justiça este percentual dificilmente será acatado, sendo imposto outro, bem inferior, determinando um recebimento menor do que o pretendido;

2 - A grande demora destes processos, que podem atingir mais de 4 anos. Como são bancos os autores da ação, o caminho é a justiça comum e não os juizados de pequenas causas;

3 - Os elevados custos do processo, uma vez que os bancos, para cobrar judicialmente, precisam contratar advogados, pagar as despesas do processo e, muitas vezes, a prova pericial;

4 - Os riscos de "ganhar e não levar", pois a maior parte do patrimônio de devedores está protegida pela lei de impenhorabilidade, como por exemplo: salários, imóvel, móveis da casa, entre outros.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas dúvidas sobre dívidas para seudinheiro_exame@abril.com.br ou confira os conteúdos já publicados sobre esse e outros temas na seção Dívidas pessoais.

 

 

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