Dúvida: existe escolha quando o assunto é sindicato? (phototechno/Thinkstock)
Especialista
Publicado em 13 de fevereiro de 2017 às 15h45.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2017 às 15h52.
Pergunta do leitor: Tenho um dinheiro disponível para aplicar em LCI ou LCA, pois não tenho pressa para ter liquidez. É melhor investir por meio de um banco (Caixa ou Banco do Brasil) ou de uma corretora? Sou leigo no assunto e tenho receio de aplicar. Por enquanto, esse montante está na poupança, pois já perdi dinheiro ao investir em ações.
Resposta de Fabiano Pessanha*:
Com mais de 100 bancos comerciais, cooperativas de créditos, corretoras e distribuidoras de valores ofertando produtos financeiros similares, fica mesmo difícil escolher a instituição para gerir seu patrimônio. Se você é um desses que fala que nunca vai investir seu dinheiro fora do seu banco, está na hora de mudar de ideia.
Atualmente, com uma regulação cada vez mais intensa, as instituições financeiras evoluíram para atender novas demandas de clientes cada vez mais exigentes. Com inúmeros selos de qualidade e regulações emitidas por diversas instituições, as corretoras de valores são uma excelente alternativas aos tradicionais bancos comerciais.
As taxas de retorno de LCIs e LCAs oferecidas por algumas corretoras chegam a ter muitos pontos percentuais a mais do que as taxas oferecidas pelos bancos comerciais. Na maioria das vezes, a variedade de ofertas e prazos nas corretoras também é maior que nos bancos.
Sugiro perguntar ao seu gerente do banco quais são taxas e prazos para LCIs e LCAs disponíveis para você. Em seguida, já com esses dados em mãos, entre em contato com as corretoras de valores. Essa comparação é um exercício saudável para o seu futuro financeiro.
*Fabiano Pessanha Silva é consultor financeiro na Bankrio Financial Group e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros). Também é conselheiro na Deduzir.me, startup que ajuda empresas e pessoas a aumentarem a dedução fiscal do seu Imposto de Renda.
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