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Direito dos herdeiros permanece mesmo décadas após partilha?

Internauta questiona se um imóvel deixado por seu avô para os filhos, no qual seu tio vive há 29 anos, pode passar a ser propriedade do tio por usucapião

Casa: Segundo advogado, se no processo de inventário o imóvel foi partilhado, o tio não terá a posse por usucapião (Gerardo Mora / Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2014 às 06h00.

Dúvida do internauta: Há 29 anos, aproximadamente, meu avô faleceu e deixou uma casa para seus filhos comoherança. Na época eles fizeram o inventário, porém o imóvel não foi vendido porque um dos filhos morava nele com meu avô e continua vivendo lá até hoje. Neste caso, os outros irmãos ainda têm o direito de requerer a posse doimóvelpara que o mesmo seja vendido e o valor seja compartilhado? Ou a casa já se tornou propriedade do morador por usucapião?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Com base nos fatos apresentados, presume-se que houve o processo de inventário e o imóvel ficou em condomínio entre os herdeiros, ou seja, cada um tem direito a um percentual da casa.

Partindo desse pressuposto, e caso inexista consenso para a venda, é possível que os demais herdeiros solicitem a dissolução deste condomínio com o objetivo de vender o imóvel, dividindo entre todos o valor apurado com a venda. Lembrando que, caso algum dos herdeiros tenha interesse em adquirir esta casa, ele poderá exercer o seu direito de preferência.

O usucapião não é aplicável nesse caso pois a posse exercida por um dos herdeiros é a chamada posse precária, que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Com base nos fatos apresentados, presume-se que houve o processo de inventário e o imóvel ficou em condomínio entre os herdeiros, ou seja, cada um tem direito a um percentual da casa.

Partindo desse pressuposto, e caso inexista consenso para a venda, é possível que os demais herdeiros solicitem a dissolução deste condomínio com o objetivo de vender o imóvel, dividindo entre todos o valor apurado com a venda. Lembrando que, caso algum dos herdeiros tenha interesse em adquirir esta casa, ele poderá exercer o seu direito de preferência.

O usucapião não é aplicável nesse caso pois a posse exercida por um dos herdeiros é a chamada posse precária, que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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