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Dicas para alugar imóvel no feriado de Corpus Christi

O diretor do Secovi-SP, Hilton Pecorari, alerta que o ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo para evitar surpresas desagradáveis

Outra recomendação é a confecção de um contrato com datas de entrada e de saída do inquilino, valor a ser pago e forma de pagamento (SXC)

Outra recomendação é a confecção de um contrato com datas de entrada e de saída do inquilino, valor a ser pago e forma de pagamento (SXC)

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Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2011 às 11h37.

São Paulo - O feriado de Corpus Christi, comemorado em 23 de junho, uma quinta-feira, é a última oportunidade que os brasileiros terão para “emendar” um feriado antes do mês de novembro, quando a Proclamação da República, dia 15, cairá numa terça-feira. Portanto, a recomendação, para quem pretende viajar é reservar um imóvel o quanto antes, evitando atropelos de última hora.

A internet é uma grande aliada na hora de alugar um imóvel para temporada, embora a exposição eletrônica, isoladamente, não garanta a locação segura. Uma das dicas do Sindicato da Habitação (Secovi/SP) é buscar o auxílio de um corretor, que poderá informar o fundamental e os detalhes do imóvel pretendido.

O diretor de Locação Residencial do sindicato, Hilton Pecorari Baptista, lembra que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional (Creci) da categoria. Este registro pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel, como pelo candidato ao aluguel para a temporada.

Em relação à forma de pagamento para este tipo de locação, diz o Secovi/SP que é livremente negociada entre as partes. Normalmente, metade do valor é pago no ato da contratação, e o restante na entrega das chaves.

“É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz Pecorari Baptista. Ele recomenda atenção ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode ser sinal de que o imóvel tem algum problema”, comenta.

O diretor do Secovi-SP diz que o ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual seu real estado e quantas pessoas acomoda. “Se estiver localizado em condomínio, procure saber se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque, às vezes, piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, afirma.

As mobiliárias disponibilizam em seus sites e em anúncios as imagens das casas e apartamentos para alugar. “Ainda assim, não se deixe enganar. Fotos antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, orienta o diretor. “Para se assegurar de que pelo menos a fachada é igual ou parecida à que foi apresentada, uma saída é fazer uma consulta rápida ao Google Street View”, recomenda.


Contrato é fundamental - Outra recomendação é a confecção de um contrato. “Esse é o único meio de evitar mal-entendidos, afinal, o que está bem escrito não dá margem a dúvidas”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Pecorari Baptista acrescenta que no contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até mesmo o número de pessoas que ficarão no imóvel.

“Também é recomendável que o documento enumere quantidade e tipo de utensílios (copos, talheres, pratos etc.), e a listagem de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis. É bom ainda checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato”, alerta Pecorari Baptista.

Previna-se contra exageros - Alertamos nós: antes de aceitar as chaves, verifique se há algum dano (vidro quebrado ou eletrodoméstico que não funciona, por exemplo). Se houver, peça ao responsável pela entrega para anotar, em todas as vias do contrato, e assinar. Na devolução das chaves, esta precaução simples evitará que você pague o pato pelo que não deve.

É importante constar no contrato quem ficará responsável pelo pagamento das contas no período de locação. É praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução, para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel.

Se ocorrer, por exemplo, a quebra de copos e pratos, não justifica o locador segurar um cheque-caução de, por exemplo, R$ 1.500 (ou até menos). Para pequenos acidentes, como o do exemplo acima, proponha a reposição pelo mesmo tipo de utensílio danificado. Em lugares de veraneio, seja a praia, o campo ou a montanha, os supermercados permanecem abertos nos feriados, facilitando esse tipo de solução.

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