Devo declarar o imposto sobre doações no imposto de renda?
Internauta recebeu uma doação em 2011, mas só pagou o ITCMD em 2013; ela quer saber se precisa declarar este imposto estadual no IR 2014
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2014 às 14h10.
Dúvida da internauta: Meus pais me doaram umcarroem 2011, mas somente em 2013 recebi um comunicado sobre a obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), referente a essadoação. Em função disso, apenas em 2013 paguei o devidoimposto. Ao declarar meuimposto de rendaem 2014, preciso informar que o ITCMD foi pago? E mesmo tendo a doação ocorrido em 2011, preciso declará-la nestadeclaraçãode 2014?
Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:
Não é necessário declarar a doação em 2014, ano-calendário de 2013. A cobrança do ITCMD só é feita quando a doação recebida já foi declarada. Portanto o veículo já deve ter sido declarado em 2011 na ficha Bens e Direitos e, também, no item 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como doação para justiçar o acréscimo patrimonial em razão do recebimento do veículo.
Também não é preciso informar o pagamento do ITCMD na Declaração de Ajuste Anual, visto que se trata de imposto estadual sem interesse para o fisco federal. Além disso, de acordo com a ajuda da ficha Pagamentos Efetuados, há a informação de que devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida da internauta: Meus pais me doaram umcarroem 2011, mas somente em 2013 recebi um comunicado sobre a obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), referente a essadoação. Em função disso, apenas em 2013 paguei o devidoimposto. Ao declarar meuimposto de rendaem 2014, preciso informar que o ITCMD foi pago? E mesmo tendo a doação ocorrido em 2011, preciso declará-la nestadeclaraçãode 2014?
Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:
Não é necessário declarar a doação em 2014, ano-calendário de 2013. A cobrança do ITCMD só é feita quando a doação recebida já foi declarada. Portanto o veículo já deve ter sido declarado em 2011 na ficha Bens e Direitos e, também, no item 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis como doação para justiçar o acréscimo patrimonial em razão do recebimento do veículo.
Também não é preciso informar o pagamento do ITCMD na Declaração de Ajuste Anual, visto que se trata de imposto estadual sem interesse para o fisco federal. Além disso, de acordo com a ajuda da ficha Pagamentos Efetuados, há a informação de que devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
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