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Devo declarar no IR um alto valor recebido como presente?

Internauta nunca declarou, mas recebeu 69 mil reais de presente da sua mãe; nesse caso, é preciso declarar?


	Presente: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte com valor superior a 40 mil reais são obrigados a declarar
 (Andrzej Gdula / Stock Xchng)

Presente: Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte com valor superior a 40 mil reais são obrigados a declarar (Andrzej Gdula / Stock Xchng)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 13h59.

Dúvida do internauta: Nunca declarei o imposto de renda, mas no mês de janeiro de 2013 recebi 69 mil reais da minha mãe proveniente da venda de uma casa. Como devo fazer para declarar esse valor? Com parte desse dinheiro comprei um carro no valor de 19 mil reais. Tenho que declarar neste ano? 

Resposta de Eliana Lopes*: 

Esse valor deve ser declarado como doação, o qual é considerado rendimento isento, portanto não tem incidência de imposto de renda.

Essa doação deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual, na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", linha 10: "Transferências patrimoniais - heranças e doações". Será necessário informar o nome e o número de CPF da doadora, que no caso é a sua mãe.

Dentre as regras de obrigatoriedade para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, temos uma que diz respeito a contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais no ano.

Assim, se você recebeu esse valor de 69 mil reais no ano de 2013, será preciso apresentar a Declaração Exercício 2014, cujo prazo de entrega termina no dia 30 de abril de 2014. Para mais informações sobre as regras de obrigatoriedade, veja no site da Receita Federal.

Com relação à aquisição do carro, a compra deverá ser informada na ficha "Declaração de Bens e Direitos", sob o código 21.

Você deve incluir na descrição dados da aquisição do veículo (modelo, data e custo de aquisição, nome e CPF/CPNJ do vendedor), e informar o custo do seu carro na coluna de 31 de dezembro. Nessa ficha também podem ser informados outros itens de bens e direitos, caso haja.

Importante mencionar que valores recebidos como doação estão sujeitos à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota do imposto varia de estado para estado, mas no Estado de São Paulo o desconto é de 4% sobre o valor da doação e deve ser pago por quem recebeu a doação.

Também existem limites de isenção da doação, que variam de acordo com o estado. Para o ano de 2014, em São Paulo, doações de até 48.425 reais são isentas.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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