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Devo declarar aluguéis isentos de imposto de renda?

Internauta pergunta se os aluguéis que recebeu, que se encaixam na faixa de isenção de IR, ainda assim devem ser declarados ao Leão


	Mesmo que o valor recebido se enquadre na faixa de isenção de IR é preciso declarar os montantes recebidos
 (Divulgação/Imovelweb)

Mesmo que o valor recebido se enquadre na faixa de isenção de IR é preciso declarar os montantes recebidos (Divulgação/Imovelweb)

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Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2013 às 14h00.

Dúvida do internauta: Realizei a locação de um imóvel em 2012 e recebi os pagamentos entre janeiro e agosto, totalizando 6.920 reais. Mesmo que os valores recebidos mensalmente tenham sido inferiores a mil reais, devo declará-los na minha declaração do imposto de renda em 2013? Quais campos devo preencher?

Resposta de Samir Choaib*: 

Sim, você deverá declarar esses rendimentos, mesmo tendo recebido menos de mil reais por mês.

A primeira consideração a ser feita diz respeito ao seu locatário: (a) se o locatário for pessoa jurídica, você deverá informar no quadro "Rendimentos Recebidos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" o somatório total recebido em 2012 (6.920 reais), bem como a razão social da empresa e seu CNPJ. Como não houve imposto de renda retido, informe "zero" na coluna relativa ao "Imposto Retido na Fonte".

Lembre que a pessoa jurídica deverá fornecer, até o dia 28/02/13, o "Informe de Rendimentos para Fins de IR", reportando esses valores; todavia, mesmo que a pessoa jurídica não cumpra com sua obrigação, você deverá declarar os respectivos rendimentos.

Ou (b) se o Locatário for Pessoa Física, você deverá informar no quadro "Rendimentos Recebidos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" na coluna "Pessoa Física" o valor recebido em cada mês de 2012 (totalizando 6.920 reais). Como o somatório mensal esteve sempre abaixo do limite de isenção (1.710,78 reais) e você esteve desobrigado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), informe "zero" em todos os meses do ano, na coluna "DARF Pago – Cód. 0190".

Por fim, ainda que nada tenha sido pago a título de IR no decorrer do ano de 2012, é importante ressaltar que, caso você tenha outros rendimentos auferidos em 2012 (por exemplo: salário), é possível que, após a somatória de todos os valores na Declaração de Ajuste a ser entregue até 30/04/13, seja apurado imposto a pagar, conforme a Tabela Progressiva de IR, mostrada abaixo: 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,78 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58

Dedução máxima por dependente: R$ 171,97
Dedução máxima com instrução por dependente: R$3.230,46

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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