Mesmo que o valor recebido se enquadre na faixa de isenção de IR é preciso declarar os montantes recebidos (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2013 às 14h00.
Dúvida do internauta: Realizei a locação de um imóvel em 2012 e recebi os pagamentos entre janeiro e agosto, totalizando 6.920 reais. Mesmo que os valores recebidos mensalmente tenham sido inferiores a mil reais, devo declará-los na minha declaração do imposto de renda em 2013? Quais campos devo preencher?
Resposta de Samir Choaib*:
Sim, você deverá declarar esses rendimentos, mesmo tendo recebido menos de mil reais por mês.
A primeira consideração a ser feita diz respeito ao seu locatário: (a) se o locatário for pessoa jurídica, você deverá informar no quadro "Rendimentos Recebidos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" o somatório total recebido em 2012 (6.920 reais), bem como a razão social da empresa e seu CNPJ. Como não houve imposto de renda retido, informe "zero" na coluna relativa ao "Imposto Retido na Fonte".
Lembre que a pessoa jurídica deverá fornecer, até o dia 28/02/13, o "Informe de Rendimentos para Fins de IR", reportando esses valores; todavia, mesmo que a pessoa jurídica não cumpra com sua obrigação, você deverá declarar os respectivos rendimentos.
Ou (b) se o Locatário for Pessoa Física, você deverá informar no quadro "Rendimentos Recebidos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" na coluna "Pessoa Física" o valor recebido em cada mês de 2012 (totalizando 6.920 reais). Como o somatório mensal esteve sempre abaixo do limite de isenção (1.710,78 reais) e você esteve desobrigado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão), informe "zero" em todos os meses do ano, na coluna "DARF Pago – Cód. 0190".
Por fim, ainda que nada tenha sido pago a título de IR no decorrer do ano de 2012, é importante ressaltar que, caso você tenha outros rendimentos auferidos em 2012 (por exemplo: salário), é possível que, após a somatória de todos os valores na Declaração de Ajuste a ser entregue até 30/04/13, seja apurado imposto a pagar, conforme a Tabela Progressiva de IR, mostrada abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 1.710,78 | - | - |
De 1.710,78 até 2.563,91 | 7,5 | 128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 | 15 | 320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,5 | 577,00 |
Acima de 4.271,59 | 27,5 | 790,58 |
Dedução máxima por dependente: R$ 171,97
Dedução máxima com instrução por dependente: R$3.230,46
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.