Despesas médicas lideram erros na declaração do IR
Segundo chefe da fiscalização da Receita, apenas ajuda a dependentes pode ser deduzida na hora de declarar
Da Redação
Publicado em 29 de março de 2011 às 18h47.
Rio de Janeiro - As informações relativas às despesas médicas lideram a relação de erros mais comuns encontrados anualmente nas declarações do Imposto de Renda (IR), disse à Agência Brasil o chefe da Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.
“Eu prefiro não acreditar que seja no intuito de fraudar, de fazer a coisa com dolo. Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração”
Quaresma esclareceu que mesmo que o contribuinte ajude os parentes, e pague o plano de saúde, se eles não estiverem como seus dependentes, essa despesa médica não pode ser deduzida do IR. “Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude”.
Outro erro também comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. “Ele, às vezes, tem um emprego e fez um “bico”, um free-lancer [trabalho esporádico], tem outro rendimento a mais, como resgate de Previdência Privada, e deixa de informar”.
Quaresma incluiu nesse caso os contribuintes que têm filho maior de idade, mas que por lei permanece como dependente até os 24 anos. Muitas vezes, esse filho é universitário e arruma um estágio remunerado. O contribuinte deve informar em sua declaração o valor recebido pelo filho. “Se não fizer isso, ele é pego na malha por essa omissão de rendimento que, de novo, eu diria que não é feita por dolo, mas por esquecimento, por distração”.
Isso significa que o valor do estágio que o filho está fazendo deve ser acrescentado nos rendimentos do pai. “Eu oriento o contribuinte a sempre verificar, no caso de valores pequenos de rendimento, se vale mesmo a pena ter essa pessoa como dependente, se os gastos com instrução, despesas médicas e o próprio valor de rendimento forem maiores do que o rendimento desse dependente. Senão, é melhor excluir essa pessoa da dependência do que ter que juntar o rendimento à declaração”, sugeriu.
No Rio de Janeiro, a Receita Federal estima que 2,5 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano, e, no Brasil, em torno de 24 milhões. “Normalmente, o estado do Rio de Janeiro responde por 11% da quantidade de contribuintes que fazem declaração”, disse o chefe da Fiscalização da Receita no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro - As informações relativas às despesas médicas lideram a relação de erros mais comuns encontrados anualmente nas declarações do Imposto de Renda (IR), disse à Agência Brasil o chefe da Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.
“Eu prefiro não acreditar que seja no intuito de fraudar, de fazer a coisa com dolo. Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração”
Quaresma esclareceu que mesmo que o contribuinte ajude os parentes, e pague o plano de saúde, se eles não estiverem como seus dependentes, essa despesa médica não pode ser deduzida do IR. “Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude”.
Outro erro também comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. “Ele, às vezes, tem um emprego e fez um “bico”, um free-lancer [trabalho esporádico], tem outro rendimento a mais, como resgate de Previdência Privada, e deixa de informar”.
Quaresma incluiu nesse caso os contribuintes que têm filho maior de idade, mas que por lei permanece como dependente até os 24 anos. Muitas vezes, esse filho é universitário e arruma um estágio remunerado. O contribuinte deve informar em sua declaração o valor recebido pelo filho. “Se não fizer isso, ele é pego na malha por essa omissão de rendimento que, de novo, eu diria que não é feita por dolo, mas por esquecimento, por distração”.
Isso significa que o valor do estágio que o filho está fazendo deve ser acrescentado nos rendimentos do pai. “Eu oriento o contribuinte a sempre verificar, no caso de valores pequenos de rendimento, se vale mesmo a pena ter essa pessoa como dependente, se os gastos com instrução, despesas médicas e o próprio valor de rendimento forem maiores do que o rendimento desse dependente. Senão, é melhor excluir essa pessoa da dependência do que ter que juntar o rendimento à declaração”, sugeriu.
No Rio de Janeiro, a Receita Federal estima que 2,5 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração do Imposto de Renda este ano, e, no Brasil, em torno de 24 milhões. “Normalmente, o estado do Rio de Janeiro responde por 11% da quantidade de contribuintes que fazem declaração”, disse o chefe da Fiscalização da Receita no Rio de Janeiro.