Fies: os descontos podem chegar até 99% (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Editora de Finanças
Publicado em 28 de maio de 2024 às 16h33.
Os interessados em renegociar as dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem se apresentar. Isso porque o Desenrola Fies, programa de renegociação do Ministério da Educação, termina na sexta-feira, 31 de maio. Os descontos podem chegar até 99%.
Desde seu lançamento, em novembro de 2023, a iniciativa já beneficiou 283.577 pessoas. Segundo dados do MEC, as renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023.
Conheça os critérios para renegociação das dívidas
1)Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
a) desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
b) parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
2) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
a) desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
3) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
a) desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
4) Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
a) desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
5) Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
a) desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Estudantes com contratos celebrados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023 podem renegociar as dívidas junto à Caixa e ao Banco do Brasil. O interessado deve acessar os aplicativos dos bancos ou ir presencialmente até uma agência.
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil