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Deixar de pagar multa “suja” nome em São Paulo

Devedores terão nome inscrito em cadastro de inadimplentes e podem sofrer cobrança judicial

Trânsito na Avenida Paulista: devedores terão 30 dias para recorrer depois de notificados (Wikimedia Commons)

Trânsito na Avenida Paulista: devedores terão 30 dias para recorrer depois de notificados (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2011 às 10h46.

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo adotou novas medidas para apertar o cerco a quem deixa de pagar multas de trânsito, segundo o jornal Folha de São Paulo. Se antes o devedor já corria o risco de ter o carro apreendido, agora ele poderá ficar sofrer cobrança judicial e ficar com o nome “sujo”, perdendo o acesso ao crédito.

A princípio, as medidas recairão sobre os 690.000 inadimplentes que deixaram de pagar cerca de 2 milhões de reais em multas entre 2006 e 2009. São duas as novas restrições adotadas. Uma é o protesto da multa em cartório, o que leva à inscrição da multa na dívida ativa do município e a possíveis restrições ao crédito em bancos e lojas. Além disso, o devedor fica sujeito à cobranças judiciais e à atualização do valor do débito.

A outra medida é a inscrição do nome do devedor no Cadastro de Inadimplentes municipal (Cadin). Com isso, a pessoa não pode mais receber dinheiro da prefeitura, como por exemplo, os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que ainda será criada. Se o inadimplente for uma empresa, fica impedido de participar de licitações municipais.

As medidas entraram em vigor no último dia 2. Após a notificação, os devedores terão 30 dias para defesa. Caso não consigam se livrar da multa, os inadimplentes terão que pagá-la para “limpar” o nome.

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