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Declaro o que paguei no imóvel ou o valor do carnê do IPTU?

Internauta quer saber se informa na declaração de imposto de renda a quantia efetivamente pelo imóvel que comprou ou o valor que vem no carnê do IPTU


	Moedas e casinha: é preciso sempre declarar o valor efetivamente pago pelo imóvel
 (Getty Images)

Moedas e casinha: é preciso sempre declarar o valor efetivamente pago pelo imóvel (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 10h36.

Dúvida do internauta: Adquiri um imóvel em 2013 e não sei qual valor eu declaro no imposto de renda. Devo declarar o valor que realmente eu paguei ou o valor que consta no carnê do IPTU?

Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:

Na ficha Bens e Direitos, informe a aquisição do imóvel, indicando a data de aquisição, o nome e o CPF ou o CNPJ do vendedor, além da forma de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2013” deve ser informado somente o valor efetivamente pago no ano de 2013.

Leia mais sobre como declarar a compra e a posse de imóveis no imposto de renda.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Vídeo: Por qual valor devo declarar meus bens no imposto de renda?

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