Declarei no Imposto de Renda o valor errado do meu imóvel. O que eu faço?
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Anderson Figo
Publicado em 28 de março de 2018 às 14h00.
Última atualização em 28 de março de 2018 às 14h00.
Pergunta do leitor: Declarei noImposto de Rendaano-calendário 2012 e 2013 um valor menor do que efetivamente paguei de entrada na aquisição do meuapartamento.
Além disso, em 2015 não declarei as benfeitorias referentes à reforma, como troca dos pisos e azulejos do banheiro e cozinha, móveis planejados, instalação de granito/mármore, gesso, espelhos etc.
Ainda posso declarar esses valores e de qual maneira? Na declaração atual ou em retificadora?
Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:
Para a correção de equívocos como esse, é garantido ao contribuinte o direito de retificar as declarações dos últimos 5 (cinco) anos. Assim, é importante fazer um levantamento dos valores a serem considerados e alterar todo o histórico do bem, observando-se que não há mais a possibilidade de retificar a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2012.
Destaque-se, ainda, que gastos com benfeitorias podem ser declarados e incorporarão o valor de custo do imóvel. É importante relembrar que as benfeitorias declaradas podem ser objeto de fiscalização pela Receita Federal do Brasil. Portanto, é fundamental que toda a documentação comprobatória, hábil e idônea (em regra, notas fiscais para as pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas) seja mantida em arquivo por, no mínimo, 5 (cinco) anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual questionamento pelas autoridades fiscais.
Considerando que a legislação não prevê hipóteses para a atualização de valores de imóveis e que o custo somente pode ser alterado em caso de pagamentos de parcelas e despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel, ao deixar de incorporar tais valores ao custo, pode-se aumentar consideravelmente a tributação pelo imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, em caso eventual de venda.
Por essa importância, recomendamos a retificação das últimas 5 (cinco) declarações e manutenção em boa ordem de toda a documentação comprobatória. Por fim, cumpre ressaltar que gastos com construção, reforma e/ou ampliação de imóvel podem ser incorporados ao custo e declarado, desde que os projetos tenham sido devidamente aprovados pelos órgãos públicos municipais competentes. Também podem ser agregados ao valor do imóvel os valores pagos, por exemplo, com corretagem, ITBI e laudêmio.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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