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Declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março

A Receita Federal informou nesta terça-feira as regras para a entrega da declaração para pessoas físicas, que pode ser feita até o dia 30 de abril

Imposto de Renda: a multa mínima para quem não entregar a declaração é de R$ 165,74 (Atif Gulzar/Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2013 às 08h17.

São Paulo- A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o descumprimento é de R$ 165,74.

A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Diário Oficial da União, estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

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São Paulo- A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o descumprimento é de R$ 165,74.

A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Diário Oficial da União, estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriadede está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

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