Minhas Finanças

Dá para abrir inventário de um morto que deixou dívidas?

Internauta perdeu um tio que deixou dívidas e quer saber se é possível abrir inventário e se os bens dele estão na berlinda


	Martelo de juiz: falecido endividado pode ter bens inventariados, mas processo é complexo
 (Oxford/Getty Images)

Martelo de juiz: falecido endividado pode ter bens inventariados, mas processo é complexo (Oxford/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de maio de 2014 às 14h00.

Dúvida do internauta: meu tio morreu há cinco anos, deixando uma casa e uma loja (que ele recebeu por herança via testamento). Os herdeiros dele são minha tia e seus três filhos. Por volta dos anos 1980, meu tio entrou em uma sociedade com uma pessoa que faleceu e deixou para ele uma dívida de IPI que, há cinco anos (antes do meu tio morrer, portanto), já havia alcançado o montante de 500 mil reais. Tenho as seguintes dúvidas: essa dívida vai caducar? É possível abrir um inventário de uma pessoa que morreu deixando dívidas? E, em caso positivo, a família vai perder a casa e a loja para os credores?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O inventário precisa ser aberto para que os bens do seu tio possam ser repassados aos herdeiros da forma correta. Mas isso não significa que eles conseguirão concluí-lo com facilidade, pois é preciso apresentar certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal para a expedição do formal de partilha (documento que transmite a propriedade dos imóveis aos herdeiros).

No entanto, é preciso esclarecer a atual situação desta sociedade comercial, pois ela também deverá constar como “bens do espólio”, que ficará responsável pelo passivo da empresa proporcionalmente às cotas sociais do falecido.

Teoricamente, o patrimônio do seu tio poderá responder por essas dívidas tributárias. Mas a partir do momento em que elas começaram a ser cobradas interrompe-se o prazo prescricional, necessitando de uma análise mais detalhada do caso concreto para uma melhor explanação.

Em síntese, o patrimônio do seu tio responde pelas dívidas por ele contraídas.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Vídeo: É possível deixar toda a minha herança para uma só pessoa?

[videos-abril id="3787c2fcb958939a2ab5f49fee53e34b" showtitle="false"]

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisDireitos civisFamíliaHerançaJustiçapatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Veja o resultado da Mega-Sena concurso 2745: prêmio acumulado em R$111 milhões

PIX por aproximação? Entenda como e quando a nova modalidade de pagamento começa a funcionar

IR 2024: veja quando a Receita libera a consulta e o pagamento do 3º lote

Mega-Sena acumulada: quanto rendem R$ 170 milhões na poupança

Mais na Exame