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CVM orienta investidores da Um Investimentos, em liquidação pelo BC

Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Um Investimentos CTVM podem solicitar a transferência para outro custodiante

Um Investimento: empresa teve liquidação decretada pelo Banco Central nesta sexta (Pinkypills/Getty Images)

Um Investimento: empresa teve liquidação decretada pelo Banco Central nesta sexta (Pinkypills/Getty Images)

Felipe Giacomelli

Felipe Giacomelli

Publicado em 20 de setembro de 2019 às 19h40.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta (20) como devem proceder os investidores da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários após a decretação da liquidação pelo Banco Central (BC).

Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Um Investimentos CTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, nos seguintes contatos: (21) 3514-4800 ou (21) 2323-2424.

Fundos distribuídos pela Um

Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da Corretora terão duas opções com relação aos seus investimentos:

1) resgatar o investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;

2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para tanto, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular de cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.

A CVM lembra que o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM poderá ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis.

O regulador lembra ainda que os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia.

O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.

CDB, LCI e Tesouro Direto

Além dos ativos do mercado de capitais citados pela CVM, os investidores em papéis emitidos pelos bancos, como CDBs, LCI e LCAs podem pedir a transferência desses papéis para outra corretora. O mesmo vale para os títulos do Tesouro Direto.

O maior problema é quem estava com dinheiro parado ou em trânsito na conta da corretora. Nesses casos, o dinheiro fica preso no processo de liquidação e só será liberado junto com o pagamento dos outros credores.

*Esta matéria foi publicada originalmente no site Arena do Pavini
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