Um Investimento: empresa teve liquidação decretada pelo Banco Central nesta sexta (Pinkypills/Getty Images)
Felipe Giacomelli
Publicado em 20 de setembro de 2019 às 19h40.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta sexta (20) como devem proceder os investidores da Um Investimentos S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários após a decretação da liquidação pelo Banco Central (BC).
Segundo a CVM, os clientes que possuem valores mobiliários custodiados na Um Investimentos CTVM podem solicitar a transferência dos ativos para outro custodiante, mediante pedido dirigido ao liquidante indicado pelo Banco Central, o Sr. Eduardo Felix Bianchini, nos seguintes contatos: (21) 3514-4800 ou (21) 2323-2424.
Os cotistas de fundos distribuídos por conta e ordem da Corretora terão duas opções com relação aos seus investimentos:
1) resgatar o investimento e recebê-lo em conta corrente, após contato com o liquidante;
2) ser atendido diretamente pelo administrador do fundo em questão. Para tanto, deverá procurar o liquidante para a emissão de documentação que o habilite como titular de cotas do fundo e, em seguida, procurar o administrador.
A CVM lembra que o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM poderá ser acessado para reclamações, consultas e denúncias, bem como em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis.
O regulador lembra ainda que os investidores dispõem do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), ao qual podem solicitar ressarcimento de prejuízos decorrentes da atuação dos administradores, empregados e prepostos das corretoras, em relação à intermediação de negócios realizados em bolsa de valores e aos serviços de compensação e custódia.
O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 120 mil por ocorrência. As reclamações devem ser apresentadas à BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado em até 18 meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo. Especificamente com relação aos casos de liquidação extrajudicial, o MRP cobre os saldos existentes em conta corrente no dia da liquidação desde que sua origem seja de operações de bolsa.
Além dos ativos do mercado de capitais citados pela CVM, os investidores em papéis emitidos pelos bancos, como CDBs, LCI e LCAs podem pedir a transferência desses papéis para outra corretora. O mesmo vale para os títulos do Tesouro Direto.
O maior problema é quem estava com dinheiro parado ou em trânsito na conta da corretora. Nesses casos, o dinheiro fica preso no processo de liquidação e só será liberado junto com o pagamento dos outros credores.