Minhas Finanças

Consumidor ganha prêmio da Nota Fiscal Paulista

O premiado participou do sorteio de janeiro com 18 bilhetes eletrônicos e vai receber R$ 50 mil

Consumidora recebe Nota Fiscal Paulista: créditos e prêmios recebidos com o programa devem ser informados na declaração do IR (Veja São Paulo)

Consumidora recebe Nota Fiscal Paulista: créditos e prêmios recebidos com o programa devem ser informados na declaração do IR (Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2012 às 15h34.

São Paulo - Um consumidor da cidade de Limeira, no interior de São Paulo, ganhou o prêmio principal do 38º sorteio da Nota Fiscal Paulista. Ele participou do sorteio de janeiro com 18 bilhetes eletrônicos e vai receber R$ 50 mil.

O segundo prêmio, no valor de R$ 30 mil, saiu para uma moradora da capital que concorreu ao sorteio com 14 bilhetes eletrônicos. O prêmio de R$ 20 mil foi para um consumidor de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, que participou com 159 bilhetes.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo registrou a participação de 7.018.094 consumidores, de 2.518 entidades de assistência social e de saúde e 3.786 condomínios. Os usuários cadastrados no programa e que aderiram ao regulamento do sorteio já podem consultar o resultado, acessando o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões até o dia 25 de cada mês permitem concorrer já no mês seguinte. Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo, já que a participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

A devolução é feita em créditos, que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde cadastradas no programa.

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