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Consulte quanto você poderá sacar de contas inativas do FGTS

Presidente Michel Temer anunciou que trabalhador poderá sacar todo o dinheiro relacionado a contratos de trabalhos encerrados até 31 de dezembro de 2015

Cédulas: não haverá limite para saque, desde que o contrato de trabalho com carteira assinada tenha sido encerrado até o ano passado (Thinkstock/Thinkstock)

Cédulas: não haverá limite para saque, desde que o contrato de trabalho com carteira assinada tenha sido encerrado até o ano passado (Thinkstock/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 22 de dezembro de 2016 às 13h13.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2017 às 12h11.

São Paulo - O trabalhador pode consultar quanto dinheiro tem direito a sacar de contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consideradas inativas, conforme a nova regra anunciada pelo presidente Michel Temer, no site da Caixa, que administra os recursos do FGTS.

Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema. PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.

A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.

Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.

O que são contas inativas?

Todas as contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho com carteira assinada encerrados, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, serão a partir de fevereiro consideradas como inativas, desde que o trabalhador tenha sido afastado até o dia 31 de dezembro de 2015.

Os recursos relacionados a essas contas poderão ser sacados pelo trabalhador a partir de 2017, conforme anúncio feito nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer.

Atualmente, o dinheiro depositado em contas do FGTS somente pode ser sacado quando o trabalhador se aposenta ou fica três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada. Em ambos os casos, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado nestas contas, a qualquer momento. No caso em que tenha ficado três anos sem trabalhar com carteira assinada, os valores poderão ser retirados a partir da data do seu primeiro aniversário após esse período.

O dinheiro depositado em contas do FGTS também podia ser sacado caso fosse utilizado como entrada na compra da casa própria ou para amortizar o financiamento imobiliário.

Fique atento

Contas do FGTS relacionadas a contratos de trabalho finalizados que estão enquadradas na regra ainda vão aparecer no sistema como ativas quando, na verdade, já serão consideradas inativas conforme a nova Medida Provisória.

No entanto, de acordo com o banco, isso não vai interferir no valor que poderá ser sacado pelo trabalhador no ano que vem. Até a divulgação do cronograma de saque, a questão deverá ser solucionada, e essas contas classificadas como ativas devem se transformar em contas inativas e, consequentemente, os valores poderão ser sacados pelo trabalhador conforme cronograma que será divulgado no ano que vem.

Portanto, ao realizar a consulta de seus extratos do FGTS, o trabalhador deve ter em mente de que todos os recursos depositados por empresas nas quais já trabalhou e foi demitido ou pediu demissão até o dia 31 de dezembro de 2015 poderão ser sacados, não importa se a conta ainda aparece registrada como ativa. O importante a observar é a data de afastamento registrada em cada extrato.

Atualmente, a Caixa considera como contas inativas as contas que ficaram cinco anos sem receber depósitos do FGTS, conforme balanço do banco.

Contas que estão enquadradas nas regras antigas do fundo (que vale para trabalhadores que ficaram três anos sem carteira assinada e aposentados) podem ser sacadas a qualquer momento (no caso de trabalhadores que ficaram fora do regime CLT por três anos ininterruptos, a partir do seu primeiro aniversário passado esse período).

Para retirar o dinheiro nesses dois casos, basta comparecer a uma agência da Caixa munido da carteira de trabalho original e cópias da página do registro civil (frente e verso) e de todos os registros de trabalho, além de documento de identificação (RG ou CPF) original e cópia.

Como sacar

A data de saque vai depender de um cronograma, que será anunciado pelo governo após mudanças na lei 8.033, que trata das condições para uso do FGTS.

A previsão é que a mudança seja realizada até fevereiro de 2017 e o trabalhador possa sacar os recursos a partir da data do seu aniversário no ano.

De acordo com a Caixa, a previsão é que valores até 1.500 reais poderão ser sacados pelo trabalhador a partir de uma requisição no próprio site da Caixa. Já valores acima de 1.500 reais somente poderão ser resgatados em agências do banco.

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