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Consulte o valor do IPVA 2020 do seu carro em São Paulo

O valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato no próximo ano

IPVA: calendário de pagamento começa em 9 de janeiro (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)

IPVA: calendário de pagamento começa em 9 de janeiro (Andrew Harrer/Bloomberg News/Bloomberg)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 10h27.

Última atualização em 6 de janeiro de 2020 às 12h41.

São Paulo -  Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira. 

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

O proprietário tem até a data de vencimento da placa  para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

  • em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Calendário de pagamento

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

MêsJaneiroFevereiroMarço
ParcelaPrimeira parcela ou cota única com descontoSegunda parcela ou cota única sem descontoTerceira parcela
PlacaDia de vencimentoDia de vencimentoDia do vencimento
Final 19 de janeiro11 de fevereiro11 de março
Final210 de janeiro12 de fevereiro12 de março
Final 313 de janeiro13 de fevereiro13 de março
Final 414 de janeiro14 de fevereiro16 de março
Final 515 de janeiro17 de fevereiro17 de março
Final 616 de janeiro18 de fevereiro18 de março
Final 717 de janeiro19 de fevereiro19 de março
Final 820 de janeiro20 de fevereiro20 de março
Final 921 de janeiro21 de fevereiro23 de março
Final 022 de janeiro24 de fevereiro24 de março

Multa por atraso

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

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