Conheça os tipos de garantia mais utilizados na locação
Locatários que têm problemas para encontrar um fiador podem realizar depósito-caução ou contratar um seguro
Da Redação
Publicado em 5 de agosto de 2011 às 19h13.
São Paulo - Encontrar o imóvel ideal muitas vezes não é a maior dificuldade das pessoas que desejam alugar uma casa ou apartamento. Após escolherem o imóvel, alguns locatários têm problemas para oferecer a garantia, na maior parte das vezes, por não conseguirem um fiador. Felizmente, há outras possibilidades de fiança.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
A mais utilizada e conhecida das três modalidades é a fiança, na qual o locatário apresenta uma pessoa que, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o débito assumido.
O seguro de fiança locatícia, custa em torno de um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
Já a caução em dinheiro equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.
São Paulo - Encontrar o imóvel ideal muitas vezes não é a maior dificuldade das pessoas que desejam alugar uma casa ou apartamento. Após escolherem o imóvel, alguns locatários têm problemas para oferecer a garantia, na maior parte das vezes, por não conseguirem um fiador. Felizmente, há outras possibilidades de fiança.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem três modalidades de garantia, sendo que, no contrato de aluguel, apenas uma delas pode ser exigida pelo locador: caução (em dinheiro, bens ou em títulos), fiança ou seguro-fiança.
A mais utilizada e conhecida das três modalidades é a fiança, na qual o locatário apresenta uma pessoa que, em caso de o locatário não cumprir com suas obrigações contratuais, assuma as despesas em seu lugar. O fiador deve comprovar que possui situação financeira para arcar com o débito assumido.
O seguro de fiança locatícia, custa em torno de um aluguel mensal por ano e, em caso de inadimplência, a seguradora assume a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos, se contratados, até a liberação do imóvel, inclusive as custas judiciais relativas ao eventual despejo do inquilino. A apólice do seguro é válida pelo prazo de um ano, portanto, é fundamental que haja a renovação da mesma, senão a locação ficará sem garantia.
Já a caução em dinheiro equivale ao depósito de valor equivalente a três meses de aluguel. A quantia deverá ser depositada em caderneta de poupança e, se comprovado que o locatário tenha cumprido suas obrigações contratuais, deverá ser devolvida no momento da entrega das chaves.