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Comprei um imóvel, mas não consigo pagar as parcelas. Como fazer o distrato sem perder dinheiro?

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Imóvel na planta: lei do distrato estabele que quem desistir do imóvel perde 50% do que pagou de parcelas (Leandro Fonseca/Exame)

Imóvel na planta: lei do distrato estabele que quem desistir do imóvel perde 50% do que pagou de parcelas (Leandro Fonseca/Exame)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 4 de dezembro de 2022 às 10h05.

Pergunta do leitor: Comprei um imóvel na planta, mas as parcelas aumentaram muito mais do que o esperado e minha renda não acompanhou esse aumento. A construtora falou que se eu não pagar as parcelas o imóvel vou perder mais da metade do que eu paguei e só vão me devolver o dinheiro quando o imóvel ficar pronto. Como posso fazer o distrato sem perder tanto dinheiro?

Resposta de Marcelo Tapai*

De acordo com a lei do distrato, desde 2018 quem desistir do imóvel perde 50% do que pagou de parcelas, mais 5% sobre o preço total a título de corretagem, o que pode representar 70% ou mais dos valores pagos.

Porém essa regra, embora prevista em lei, não é absoluta e, em muitos casos, juízes têm diminuído significativamente essa retenção, na maioria dos casos para 25% do que foi pago. Isso porque, quando surgem fatos imprevisíveis durante o curso do financiamento, é possível que decisões judiciais desconsiderem cláusulas contratuais para trazer equilíbrio à relação.

Ou seja, se o consumidor provar que ocorreram mudanças significativas, que tornam impossível a continuidade do negócio, por questões do cenário econômico, por exemplo, discutir o contrato judicialmente pode ser uma saída para diminuir as perdas.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, Marcelo atua em processos judiciais em defesa dos direitos consumeristas. Além disso, é autor de livros e diversas obras jurídicas, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social e formado em Jornalismo.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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