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Comprei um apartamento em obras em 2018. Como declarar?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas
Modo escuro
(Anderson Figo/Exame)
Publicado em 28 de março de 2019 às, 12h00.
Última atualização em 28 de março de 2019 às, 12h10.
Pergunta da leitora: Em 2018, comprei um apartamento em obras com minha companheira, adquirido com um valor de entrada, o FGTS de nós duas e 25 parcelas para a construtora. Quando as chaves forem entregues, entraremos em um financiamento do Minha Casa Minha Vida na Caixa, já assinado. Como declarar no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Para apurar o custo de aquisição do imóvel em construção na sua declaração de Imposto de Renda e de sua companheira, você deve considerar os valores efetivamente pagos à construtora até 31 de dezembro de 2018. A forma de pagamento desses valores deve ser especificada no campo “Discriminação” da declaração de bens e direitos. Inclua, portanto, o valor da entrada, o valor do FGTS e as parcelas pagas em 2018 à construtora.
A respeito do FGTS, o valor recebido em 2018 por cada uma de vocês deverá constar na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis", na "Linha 4 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS".
Para as declarações dos próximos anos, relativas ao ano-calendário da entrega das chaves e aos anos seguintes, além das parcelas pagas à construtora, também deverão ser somadas ao custo do imóvel: o valor das parcelas do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, incluindo os juros e demais acréscimos pagos (não se aplica na hipótese de multa por atraso de pagamento), e as despesas permitidas pela legislação, como despesas com construção, ampliação e reforma, valor do imposto de transmissão, despesas com escritura e registro do imóvel.
Por fim, pelas informações recebidas do caso, entende-se que o imóvel corresponda ao patrimônio comum do casal. Nesse caso, o imóvel deverá ser informado integralmente na declaração de uma das companheiras. Na declaração da contribuinte que não constar o bem, deve-se incluir um item na declaração de bens e direitos, utilizando o código 99. Na descrição, é preciso informar que os bens e direitos comuns do casal estão informados na declaração da companheira, incluindo o nome e CPF da mesma.
Na hipótese do imóvel ser patrimônio particular, no entanto, cada uma deverá informar o bem em sua própria declaração, pelo valor que efetivamente contribuiu na aquisição do imóvel.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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