Exame Logo

Compra pode ser cancelada se presente de Natal chegar atrasado

Fornecedor é obrigado a devolver o dinheiro e pode sofrer ação por danos morais

Em caso de atraso na entrega do presente, consumidor tem o direito de desistir da compra
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2011 às 18h07.

São Paulo - Em momentos de grande demanda no varejo, como Natal e outras datas festivas, o excesso de encomendas pode sobrecarregar fornecedores e provocar atrasos nas entregas. Nessas horas, até quem efetuou a compra com antecedência corre o risco de o presente não chegar a tempo. Um segmento especialmente afetado por esse problema é o de comércio eletrônico, cujas vendas cresceram 40% no fim de 2010, ano em que o varejo também viu seu melhor Natal desde a implantação do Plano Real.

Caso o prazo de entrega do produto não seja cumprido, o consumidor tem o direito de devolver a mercadoria e pedir seu dinheiro de volta à empresa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Cabe, ainda, entrar com uma ação judicial por dano moral pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo, causando frustração aos presenteados.

Veja também

Segundo a Associação de Consumidores Proteste, assim que o produto chegar à casa do destinatário, deverá ser enviado à loja com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução.

Desistência nas compras pela Internet

A lei também garante ao consumidor que compra pela Internet o “direito de arrependimento”, isto é, o direito de desistir de uma compra e pedir seu dinheiro de volta por até sete dias após o recebimento do produto. Isso é possível no caso das compras online porque, diferentemente das compras presenciais, o consumidor não teve acesso ao produto antes de adquiri-lo.

Trocas

Seja no comércio virtual ou presencial, os comerciantes não são obrigados a efetuar trocas de mercadorias, salvo se elas vierem com algum defeito. No entanto, essa é uma praxe do mercado, que visa a fidelizar o cliente. Mas é preciso cumprir algumas obrigações: o produto não pode ter sido usado, precisa estar com a etiqueta e, às vezes, pode ser necessário apresentar a nota fiscal.

Para evitar dores de cabeça, o ideal é que o comprador se certifique de que a loja de fato efetua trocas. A Proteste aconselha ainda que o consumidor peça, no ato da compra, as condições de troca por escrito – prazo e o que deve ser apresentado. Vale lembrar, no entanto, que as lojas não trocam mercadorias em promoção.

Acompanhe tudo sobre:ComércioConsumodireito-do-consumidorVarejo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame