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Como ter o reembolso do IPVA do carro roubado

Seu carro foi roubado ou furtado em anos anteriores? Veja como receber a devolução do IPVA pago

Júlia Lewgoy

Júlia Lewgoy

Publicado em 5 de julho de 2017 às 12h00.

Última atualização em 15 de agosto de 2017 às 11h14.

São Paulo - Se o seu carro foi roubado ou furtado em anos anteriores, você pode receber o reembolso do IPVA pago. As regras de restituição variam de um estado para o outro, mas, em geral, basta ter registrado um boletim de ocorrência na polícia.

Em São Paulo, o estado vai devolver 19 milhões de reais a proprietários de 49,7 mil veículos roubados ou furtados em 2016. O reembolso é proporcional ao período do ano que você usou o carro e beneficia quem tinha pago o imposto quando o veículo foi roubado.

Os quatro lotes referentes a roubos em 2016 foram liberados até abril e ficam à disposição de proprietários no Banco do Brasil por dois anos. A restituição do IPVA de carros roubados em 2015 também pode ser resgatada no mesmo banco.

Para isso, é necessário apresentar uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a cédula de identidade original ou documento equivalente. Se o CRLV foi roubado junto com o carro, não é preciso apresentá-lo, desde que o roubo tenha sido registrado no boletim de ocorrência.

A devolução referente a roubos em anos anteriores a 2015 pode ser solicitada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Para consultar os valores de reembolso, acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda, clique no item “Serviços” e, em seguida, no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Informe o Renavam (o registro do veículo) e o número do boletim de ocorrência.

Vale destacar que, se o carro roubado foi recuperado, o proprietário tem que pagar o IPVA proporcional aos meses em que usou o veículo até o final do ano.

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