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Como se preparar financeiramente para grandes eventos

Mudanças ao longo da vida, como o casamento ou morar temporariamente fora do país, podem ter grande impacto no futuro caso não sejam bem planejadas

Casamento: pela lei brasileira, quem casa ou vive uma união estável automaticamente se enquadra no regime de comunhão parcial de bens (Thinkstock/LiudmylaSupynska)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2015 às 16h53.

São Paulo - Um dos grandes problemas do planejamento financeiro é que poucas pessoas se preparam para mudanças repentinas em sua vida, mesmo quando são previsíveis.

Além dos impactos psicológicos, há os financeiros e fiscais, que podem complicar ainda mais as situações de estresse.

Um exemplo dessas mudanças de vida é o casamento , que pode ter consequências no futuro se não for bem planejado, afirma Adriana Chieco, do escritório Chieco da Costa Advogados, especialista em sucessões.

“As pessoas deveriam se preocupar com as consequências patrimoniais do casamento ou da união estável antes, e não depois, quando dá errado, no divórcio ou na separação”, afirma, lembrando que tanto o casamento quanto a união estável são contratos com consequências sobre os bens dos envolvidos.

Outras mudanças drásticas na vida que podem ser planejadas são mudanças de país, a questão da herança e a administração dos bens em caso de incapacidade.

“Se eu sofrer um acidente ou um derrame e ficar impossibilitado de tomar decisões, será que minha mulher ou meu marido são as pessoas ideias para cuidar da minha empresa, por exemplo?”, questiona Adriana, que participou do Congresso de Planejamento Financeiro do IBCPF.

Casamento

Na questão do casamento, a advogada lembra que o primeiro ponto é que, pela lei brasileira, quem casa ou vive uma união estável automaticamente se enquadra no regime de comunhão parcial de bens.

“Se não houver um contrato deixando claro outro regime, terá de dividir com o parceiro o que ganhar”, diz.

Outro ponto que cria confusão são os bens que os cônjuges tinham antes de casar, que são considerados particulares, e os que forem adquiridos depois do casamento Adriana lembra que, mesmo com essa separação, há problemas quando os bens são valores em dinheiro.

“E, no meio da separação, pode haver um pedido de bloqueio dos bens até que seja feita a divisão que pode durar um bom tempo”, alerta. A saída para evitar esse tipo de problema é que o casamento seja feito com separação de bens.

Mudança de país

Outro evento que tem se tornado mais comum é quando a família resolve mudar de país. “Tem muita gente procurando morar fora, mas nem sempre se preocupa com os impactos que isso tem em termos patrimoniais e até do regime do casamento”, afirma Adriana.

Ela diz que há países que não reconhecem o regime brasileiro de união, sem contar os impactos fiscais e na sucessão.

Herdeiros “inesperados”

No caso da morte, o imprevisível fica por conta dos herdeiros inesperados que podem surgir e complicar a divisão dos bens.

Além da discussão sobre a comprovação da condição de herdeiro, que pode levar bastante tempo, há a questão de como o novo beneficiário participará da divisão de bens como empresas ou como ele poderá ser compensado por esse direito.

Além disso, há a morosidade dos processos, impostos e custos, também inesperados, que criam dificuldades para a família no curto prazo.

Paraíso fiscal das heranças

Com relação à tributação nas sucessões, Adriana diz que o Brasil tem impostos relativamente baixos.

“Podemos dizer que o Brasil é quase um paraíso fiscal em termos de sucessão”, afirma, lembrando que há um imposto estadual, o Imposto sobre Transferência de Bens Intervivos (ITBI), de 4%. Em outros países, a tributação é muito maior, chegando a 40% nos Estados Unidos.

“A diferença é que lá há um limite de isenção bem alto no ‘state tax’, de até US$ 5 milhões”, afirma a advogada. No Brasil, está em discussão aumentar esse percentual para 20%.

Fundos fechados e holdings

A alternativa para reduzir os impactos do imposto nas heranças é a criação de fundos fechados, que funcionam como empresas, e nos quais os herdeiros serão cotistas.

Os fundos têm regras de resgate para evitar que os herdeiros gastem todo o dinheiro de uma vez. “Para fazer uma reserva de usufruto, tem de ser um fundo fechado”, explica Adriana.

Já nos casos de empresas, a estrutura mais recomendável são as holdings, que substituem as pessoas físicas no controle das empresas por pessoas jurídicas.

“Há a opção também de usar os fundos de investimentos em participações (FIP), mas aí a estrutura fica mais cara”, afirma.

Incapacidade

Uma outra surpresa desagradável que as pessoas deveriam antever é o caso de incapacidade. Com as pessoas vivendo mais, é comum o empresário ou pai de família perder a capacidade decisória e ficar anos nessa condição.

Ou casos de pessoas que sofrem acidentes vasculares cerebrais (AVC) e de uma hora para outra têm de se afastar dos negócios, o que cria uma situação delicada para a família e para os sócios.

Para esses casos, Adriana diz que existe a declaração de curatela, que determina quem vai cuidar da pessoa e dos negócios.

“Pela lei, seria o cônjuge, mas nem sempre essa solução é a melhor, por exemplo, no caso em que há sociedade em empresas com outras pessoas”, explica Adriana.

Com a declaração, pode-se indicar outro profissional para representar a família nos negócios ou para cuidar das finanças e tomar decisões.

Dinheiro para necessidades imediatas

Outras alternativas usadas no planejamento da sucessão são o seguro de vida e os fundos de previdência privada, os PGBL e VGBL, pela liquidez imediata dos recursos.

“Isso acalma o desespero da família se a pessoa é mantenedora e serve para atender às necessidades imediatas de pagamentos de custas dos processos e até dos impostos sobre a herança, para que a família não tenha de vender um bem para pagar os tributos, por exemplo”, diz.

Segundo a advogada, alguns Estados têm decidido cobrar o imposto ITBI também sobre PGBL e VGBL. “Mas mesmo com o imposto de sucessão, ainda compensa pela liquidez imediata e pelo imposto de renda mais baixo se a aplicação no fundo for de longo prazo”, diz, lembrando que os PGBL e VGBL podem ter alíquota de 10% sobre os rendimentos após 10 anos.

Continuar ou não vivendo?

A longevidade criou também outra necessidade, o testamento vital, que determina se a pessoa quer prolongamento artificialmente a vida em caso de incapacidade permanente.

“Nele, o titular pode dizer se deseja ou não passar por vários procedimentos se a situação for irreversível”, explica Adriana, que deixa claro que não se trata de eutanásia, o que é proibido no Brasil.

“A pessoa apenas impede que sejam tomados cuidados paliativos que só vão prolongar a situação e seu sofrimento”, diz.

Essa questão, lembra a advogada, tem impacto patrimonial e financeiro importantes para a família. “E pode-se também incluir no documento a doação de órgãos”, acrescenta.

Testamento, o que pode

Sobre o testamento, Adriana diz que ele só faz sentido se houver alguma situação especial que não permita a divisão igual dos bens. “Isso já é previsto em lei”, lembra.

Já se a pessoa quiser privilegiar algum herdeiro, poderá fazê-lo com metade dos bens. A outra metade, chamada de legítima, segundo a lei, tem de ser dividida de maneira igual entre os herdeiros.

Na metade livre, a pessoa pode destinar para o que quiser, desde um herdeiro específico ou outra pessoa ou ainda instituições de caridade. “São coisas que a pessoa pode definir antes, que fazem parte do bom planejamento”, diz.

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São Paulo - Um dos grandes problemas do planejamento financeiro é que poucas pessoas se preparam para mudanças repentinas em sua vida, mesmo quando são previsíveis.

Além dos impactos psicológicos, há os financeiros e fiscais, que podem complicar ainda mais as situações de estresse.

Um exemplo dessas mudanças de vida é o casamento , que pode ter consequências no futuro se não for bem planejado, afirma Adriana Chieco, do escritório Chieco da Costa Advogados, especialista em sucessões.

“As pessoas deveriam se preocupar com as consequências patrimoniais do casamento ou da união estável antes, e não depois, quando dá errado, no divórcio ou na separação”, afirma, lembrando que tanto o casamento quanto a união estável são contratos com consequências sobre os bens dos envolvidos.

Outras mudanças drásticas na vida que podem ser planejadas são mudanças de país, a questão da herança e a administração dos bens em caso de incapacidade.

“Se eu sofrer um acidente ou um derrame e ficar impossibilitado de tomar decisões, será que minha mulher ou meu marido são as pessoas ideias para cuidar da minha empresa, por exemplo?”, questiona Adriana, que participou do Congresso de Planejamento Financeiro do IBCPF.

Casamento

Na questão do casamento, a advogada lembra que o primeiro ponto é que, pela lei brasileira, quem casa ou vive uma união estável automaticamente se enquadra no regime de comunhão parcial de bens.

“Se não houver um contrato deixando claro outro regime, terá de dividir com o parceiro o que ganhar”, diz.

Outro ponto que cria confusão são os bens que os cônjuges tinham antes de casar, que são considerados particulares, e os que forem adquiridos depois do casamento Adriana lembra que, mesmo com essa separação, há problemas quando os bens são valores em dinheiro.

“E, no meio da separação, pode haver um pedido de bloqueio dos bens até que seja feita a divisão que pode durar um bom tempo”, alerta. A saída para evitar esse tipo de problema é que o casamento seja feito com separação de bens.

Mudança de país

Outro evento que tem se tornado mais comum é quando a família resolve mudar de país. “Tem muita gente procurando morar fora, mas nem sempre se preocupa com os impactos que isso tem em termos patrimoniais e até do regime do casamento”, afirma Adriana.

Ela diz que há países que não reconhecem o regime brasileiro de união, sem contar os impactos fiscais e na sucessão.

Herdeiros “inesperados”

No caso da morte, o imprevisível fica por conta dos herdeiros inesperados que podem surgir e complicar a divisão dos bens.

Além da discussão sobre a comprovação da condição de herdeiro, que pode levar bastante tempo, há a questão de como o novo beneficiário participará da divisão de bens como empresas ou como ele poderá ser compensado por esse direito.

Além disso, há a morosidade dos processos, impostos e custos, também inesperados, que criam dificuldades para a família no curto prazo.

Paraíso fiscal das heranças

Com relação à tributação nas sucessões, Adriana diz que o Brasil tem impostos relativamente baixos.

“Podemos dizer que o Brasil é quase um paraíso fiscal em termos de sucessão”, afirma, lembrando que há um imposto estadual, o Imposto sobre Transferência de Bens Intervivos (ITBI), de 4%. Em outros países, a tributação é muito maior, chegando a 40% nos Estados Unidos.

“A diferença é que lá há um limite de isenção bem alto no ‘state tax’, de até US$ 5 milhões”, afirma a advogada. No Brasil, está em discussão aumentar esse percentual para 20%.

Fundos fechados e holdings

A alternativa para reduzir os impactos do imposto nas heranças é a criação de fundos fechados, que funcionam como empresas, e nos quais os herdeiros serão cotistas.

Os fundos têm regras de resgate para evitar que os herdeiros gastem todo o dinheiro de uma vez. “Para fazer uma reserva de usufruto, tem de ser um fundo fechado”, explica Adriana.

Já nos casos de empresas, a estrutura mais recomendável são as holdings, que substituem as pessoas físicas no controle das empresas por pessoas jurídicas.

“Há a opção também de usar os fundos de investimentos em participações (FIP), mas aí a estrutura fica mais cara”, afirma.

Incapacidade

Uma outra surpresa desagradável que as pessoas deveriam antever é o caso de incapacidade. Com as pessoas vivendo mais, é comum o empresário ou pai de família perder a capacidade decisória e ficar anos nessa condição.

Ou casos de pessoas que sofrem acidentes vasculares cerebrais (AVC) e de uma hora para outra têm de se afastar dos negócios, o que cria uma situação delicada para a família e para os sócios.

Para esses casos, Adriana diz que existe a declaração de curatela, que determina quem vai cuidar da pessoa e dos negócios.

“Pela lei, seria o cônjuge, mas nem sempre essa solução é a melhor, por exemplo, no caso em que há sociedade em empresas com outras pessoas”, explica Adriana.

Com a declaração, pode-se indicar outro profissional para representar a família nos negócios ou para cuidar das finanças e tomar decisões.

Dinheiro para necessidades imediatas

Outras alternativas usadas no planejamento da sucessão são o seguro de vida e os fundos de previdência privada, os PGBL e VGBL, pela liquidez imediata dos recursos.

“Isso acalma o desespero da família se a pessoa é mantenedora e serve para atender às necessidades imediatas de pagamentos de custas dos processos e até dos impostos sobre a herança, para que a família não tenha de vender um bem para pagar os tributos, por exemplo”, diz.

Segundo a advogada, alguns Estados têm decidido cobrar o imposto ITBI também sobre PGBL e VGBL. “Mas mesmo com o imposto de sucessão, ainda compensa pela liquidez imediata e pelo imposto de renda mais baixo se a aplicação no fundo for de longo prazo”, diz, lembrando que os PGBL e VGBL podem ter alíquota de 10% sobre os rendimentos após 10 anos.

Continuar ou não vivendo?

A longevidade criou também outra necessidade, o testamento vital, que determina se a pessoa quer prolongamento artificialmente a vida em caso de incapacidade permanente.

“Nele, o titular pode dizer se deseja ou não passar por vários procedimentos se a situação for irreversível”, explica Adriana, que deixa claro que não se trata de eutanásia, o que é proibido no Brasil.

“A pessoa apenas impede que sejam tomados cuidados paliativos que só vão prolongar a situação e seu sofrimento”, diz.

Essa questão, lembra a advogada, tem impacto patrimonial e financeiro importantes para a família. “E pode-se também incluir no documento a doação de órgãos”, acrescenta.

Testamento, o que pode

Sobre o testamento, Adriana diz que ele só faz sentido se houver alguma situação especial que não permita a divisão igual dos bens. “Isso já é previsto em lei”, lembra.

Já se a pessoa quiser privilegiar algum herdeiro, poderá fazê-lo com metade dos bens. A outra metade, chamada de legítima, segundo a lei, tem de ser dividida de maneira igual entre os herdeiros.

Na metade livre, a pessoa pode destinar para o que quiser, desde um herdeiro específico ou outra pessoa ou ainda instituições de caridade. “São coisas que a pessoa pode definir antes, que fazem parte do bom planejamento”, diz.

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