Como passar minha casa para o nome do meu filho?
Internauta pergunta se deve passar imóvel para o nome do filho, ou se deve vendê-lo e entregar o dinheiro, uma vez que o filho tem a intenção de vender a casa
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h25.
Dúvida da internauta: Eu tenho uma casa que dei para minha filha, mas como ela é minha única filha, nem me incomodei de passar o bem como doação para o nome dela. Agora ela quer vender a casa para comprar um outroimóvele investir em um negócio. O que é melhor: passar a casa para o nome dela e ela vender, ou eu vender e doar o dinheiro para ela?
Resposta deRodrigo da Cunha Pereira*:
A transferência do bem para a filha, por meio de doação, ensejará o pagamento do imposto, ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITD), cuja alíquota varia entre os estados da Federação. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5% do valor do bem.
Por outro lado, se a venda for feita pela mãe e esta repassar (doar) o dinheiro à filha, o ITCMD também será devido, porém, será mais difícil a Receita Estadual descobrir a transação e realizar a tributação. Um inconveniente será a filha justificar a origem do dinheiro na próxima declaração de IRPF. Ressalto que a não declaração dessa doação pode configurar sonegação fiscal.
Em síntese, parece-me que o melhor é ir mais diretamente ao objetivo, ou seja, vender a casa e adquirir o bem diretamente em nome de sua filha.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)
Dúvida da internauta: Eu tenho uma casa que dei para minha filha, mas como ela é minha única filha, nem me incomodei de passar o bem como doação para o nome dela. Agora ela quer vender a casa para comprar um outroimóvele investir em um negócio. O que é melhor: passar a casa para o nome dela e ela vender, ou eu vender e doar o dinheiro para ela?
Resposta deRodrigo da Cunha Pereira*:
A transferência do bem para a filha, por meio de doação, ensejará o pagamento do imposto, ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITD), cuja alíquota varia entre os estados da Federação. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5% do valor do bem.
Por outro lado, se a venda for feita pela mãe e esta repassar (doar) o dinheiro à filha, o ITCMD também será devido, porém, será mais difícil a Receita Estadual descobrir a transação e realizar a tributação. Um inconveniente será a filha justificar a origem do dinheiro na próxima declaração de IRPF. Ressalto que a não declaração dessa doação pode configurar sonegação fiscal.
Em síntese, parece-me que o melhor é ir mais diretamente ao objetivo, ou seja, vender a casa e adquirir o bem diretamente em nome de sua filha.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)
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