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Como optar pela isenção dos 180 dias na venda de um imóvel?

Internauta vendeu imóvel sem fazer opção pela isenção de IR para a compra de outro imóvel dentro de 180 dias, e quer saber como corrigir a situação


	Imóveis: quem emprega o valor da venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel residencial em 180 dias fica isento de IR
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Imóveis: quem emprega o valor da venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel residencial em 180 dias fica isento de IR (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 13h35.

Dúvida do internauta: Vendi um apartamento em dezembro de 2012 e usei o valor integralmente como entrada para um imóvel comprado em janeiro de 2013. O restante do valor desse novo imóvel foi financiado. Como informei sobre o imóvel vendido em 2012 na declaração do ano passado, inclusive preenchendo o programa GCAP2013 e declarando meu ganho de capital, como faço para relacionar esta venda com a compra feita em janeiro, de modo a não ter que pagar IR sobre o ganho de capital?

Resposta do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:

Se o imóvel foi vendido em 2012, você deveria ter preenchido o GCAP2012, respondendo positivamente à pergunta sobre se o produto da venda seria aplicado na compra de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias.

Em seguida, você deveria ter importado os dados para o Demonstrativo do Ganho de Capital da declaração do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Portanto, você deverá retificar a declaração de 2013, ano-calendário de 2012, para incluir as informação do GCAP2012, que apura o imposto de renda sobre ganho de capital ou aproveita a isenção como foi sugerido anteriormente.

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