Como investir para comprar um imóvel em três anos?
Internauta tem 26.000 reais aplicados na poupança e consegue guardar 1.500 reais por mês
Da Redação
Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 12h33.
Dúvida do internauta: Hoje tenho cerca de 26.000 reais aplicados na poupança (95% do valor depositado antes da mudança da regra). Consigo guardar cerca de 1.500 reais por mês e estou aplicando parte no Tesouro Direto (NTN-B Principal), com vencimento para 2015. Gostaria outras formas de investimento para daqui três anos (pretendo comprar um apartamento).
Resposta de Fabiano Pessanha*:
Após a mudança na rentabilidade da caderneta de poupança muitos são os investidores que estão com dificuldades em saber se permanecem investindo na poupança ou buscam outras alternativas mais rentáveis.
Pela nova regra, todos os investimentos realizados na caderneta após o dia 04 de maio deste ano serão atrelados aos juros básicos da economia em 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial.
Este novo formato terá validade somente enquanto a taxa básica de juros, definida pelo Banco Central, estiver abaixo de 8,5% ao ano. Na regra anterior, que vigorava desde 1991, a poupança não podia render menos de 6,17% ao ano, mais TR.
Porém, mesmo que esta modalidade não tenha pagamento de Imposto de Renda e sem a cobrança de taxa de administração, existem outras alternativas de investimentos bastante interessantes para o investidor que tenha o interesse em investir com um prazo de três anos.
Para você que tem a disponibilidade de novos aportes de 1.500 reais/mensais, sugiro não aplicar na poupança, usando a estratégia de investir em Fundos de Renda Fixa com taxa de administração inferior a 1% ao ano, com baixo risco de crédito e rentabilidades iguais ou superiores ao CDI.
Uma boa alternativa também é investir em fundos multimercados de gestoras especializadas, que possuam histórico de rentabilidade superior a 115% do CDI ao ano, e com bom rating de seus ativos.
Um ponto importante é ler atentamente o prospecto e o regulamento dos fundos multimercados, especialmente no item em que define se o fundo pode utilizar alavancagem em sua gestão. Ao utilizar alavancagem, o fundo pode incorrer em perdas superiores que o montante depositado, podendo gerar a seus clientes perdas significativas de seu investimento inicial.
Com um prazo de até três anos para seus investimentos, sugiro realizar novos aportes distribuídos em 55% em fundos de renda fixa e 45% em fundos multimercados, em busca de uma cesta de investimentos balanceada. Caso a sua estratégia seja superior a cinco anos, sugiro iniciar seus investimentos em um fundo de ações ativo, com valores que não superem 10% do seu capital total.
E lembre-se que as escolhas de hoje impactarão na sua qualidade de vida amanhã!
*Fabiano Pessanha, CFP é gerente comercial da Geração Futuro Corretora de Valores e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
Dúvidas, observações ou críticas sobre esta resposta de especialista? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre aposentadoria para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Hoje tenho cerca de 26.000 reais aplicados na poupança (95% do valor depositado antes da mudança da regra). Consigo guardar cerca de 1.500 reais por mês e estou aplicando parte no Tesouro Direto (NTN-B Principal), com vencimento para 2015. Gostaria outras formas de investimento para daqui três anos (pretendo comprar um apartamento).
Resposta de Fabiano Pessanha*:
Após a mudança na rentabilidade da caderneta de poupança muitos são os investidores que estão com dificuldades em saber se permanecem investindo na poupança ou buscam outras alternativas mais rentáveis.
Pela nova regra, todos os investimentos realizados na caderneta após o dia 04 de maio deste ano serão atrelados aos juros básicos da economia em 70% da aplicação, mais a Taxa Referencial.
Este novo formato terá validade somente enquanto a taxa básica de juros, definida pelo Banco Central, estiver abaixo de 8,5% ao ano. Na regra anterior, que vigorava desde 1991, a poupança não podia render menos de 6,17% ao ano, mais TR.
Porém, mesmo que esta modalidade não tenha pagamento de Imposto de Renda e sem a cobrança de taxa de administração, existem outras alternativas de investimentos bastante interessantes para o investidor que tenha o interesse em investir com um prazo de três anos.
Para você que tem a disponibilidade de novos aportes de 1.500 reais/mensais, sugiro não aplicar na poupança, usando a estratégia de investir em Fundos de Renda Fixa com taxa de administração inferior a 1% ao ano, com baixo risco de crédito e rentabilidades iguais ou superiores ao CDI.
Uma boa alternativa também é investir em fundos multimercados de gestoras especializadas, que possuam histórico de rentabilidade superior a 115% do CDI ao ano, e com bom rating de seus ativos.
Um ponto importante é ler atentamente o prospecto e o regulamento dos fundos multimercados, especialmente no item em que define se o fundo pode utilizar alavancagem em sua gestão. Ao utilizar alavancagem, o fundo pode incorrer em perdas superiores que o montante depositado, podendo gerar a seus clientes perdas significativas de seu investimento inicial.
Com um prazo de até três anos para seus investimentos, sugiro realizar novos aportes distribuídos em 55% em fundos de renda fixa e 45% em fundos multimercados, em busca de uma cesta de investimentos balanceada. Caso a sua estratégia seja superior a cinco anos, sugiro iniciar seus investimentos em um fundo de ações ativo, com valores que não superem 10% do seu capital total.
E lembre-se que as escolhas de hoje impactarão na sua qualidade de vida amanhã!
*Fabiano Pessanha, CFP é gerente comercial da Geração Futuro Corretora de Valores e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
Dúvidas, observações ou críticas sobre esta resposta de especialista? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre aposentadoria para seudinheiro_exame@abril.com.br.