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Quem enfrenta problemas para sacar o FGTS inativo deve correr

Todos os trabalhadores têm até o dia 31 deste mês para retirar o dinheiro. Se você está enfrentando problemas, veja o que fazer para garantir o pagamento

Contra o tempo: Prazo para saque só será estendido em casos especiais (diego_cervo/Thinkstock)

Contra o tempo: Prazo para saque só será estendido em casos especiais (diego_cervo/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 12 de julho de 2017 às 05h00.

Última atualização em 12 de julho de 2017 às 11h56.

São Paulo - Faltando 19 dias para o fim do prazo do saque de contas inativas do FGTS, quem estiver enfrentando problemas e quiser garantir a retirada do dinheiro deve correr. A Caixa vai assegurar o saque apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31 deste mês.

Mas a garantia, segundo o banco, é só para os casos que dependem exclusivamente da Caixa, como inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada até 31 de julho.

Já problemas que dependem de correções externas, como a ausência do registro de desligamento na carteira de trabalho ou se os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não terão o benefício de extensão do prazo, segundo a Caixa.

A manifestação de intenção do saque pelo trabalhador pode ser feita nas agências do banco, por adesão no site e também pelo 0800 726 2017.

O prazo máximo necessário para a liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências até o dia 31 será de cinco dias úteis após a data, diz o banco em nota.

A Caixa liberou no sábado (8) o último lote de saques do FGTS inativo, para trabalhadores que nasceram no mês de dezembro. O prazo final para retirar os recursos, válido para todo mundo, inclusive para as pessoas dos lotes anteriores, é 31 de julho.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação. Ou seja, o saque do dinheiro no fundo referente a um contrato de trabalho atual pode ocorrer apenas nos casos de demissão sem justa causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, por exemplo.

Problemas

Entre os principais problemas enfrentados por trabalhadores na hora de retirar o dinheiro, estão saques indevidos, demora para processar o pedido entre residentes no exterior, demora na entrega do Cartão Cidadão e dificuldade para acessar o site do banco para realizar consultas, de acordo com levantamento feito no site Reclame Aqui.

O coordenador de recursos humanos Bruno Drolhe, 29 anos, mora em Paris, nasceu em dezembro e iniciou o pedido de saque do dinheiro no dia 1º de julho, orientado pelo próprio banco. Porém, teme que não conseguirá completar o processo antes do final do prazo.

Isso porque a embaixada brasileira na cidade não verificou se os documentos que ele enviou em um malote diplomático para o Brasil estavam corretos. "Além de correr o risco de ter de completar a documentação, soube que os malotes demoram muito tempo para chegar ao Brasil. Eles só saem da embaixada uma vez por mês, no dia 15."

Veja abaixo as orientações da Caixa sobre o que fazer em cada caso para não perder o prazo do saque.

1) FGTS sacado por outra pessoa

Caso o trabalhador verifique que o dinheiro depositado em sua conta do FGTS foi sacado de forma indevida por outra pessoa, indicando uma potencial fraude, ele deve se dirigir a qualquer agência do banco e efetuar a contestação do saque.

Após a abertura da contestação, o banco irá avaliar cada caso individualmente, conforme o grau de complexidade das informações a serem analisadas. O prazo máximo de resposta, segundo o banco, é de até 30 dias.

Caso a Caixa reconheça a pertinência da contestação, os valores serão estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.

2) Falta de depósito do empregador

A responsabilidade pelo depósito do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de julho.

Caso a empresa se recuse a efetuar o pagamento, o trabalhador deverá acionar a Justiça, mas provavelmente o caso não terá uma conclusão até o fim do prazo estipulado pela Caixa para o saque das contas inativas.

Se o trabalhador conseguir comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo final para o saque, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do trabalhador.”

Veja mais informações sobre o que fazer caso a empresa não tenha depositado o dinheiro.

3) Dificuldade para enviar documentos no exterior

No caso de trabalhadores que residam no exterior e temem que o pedido de saque do dinheiro não seja concluído antes do final do prazo, a Caixa informa que irá garantir o saque para quem registrar o pedido nas representações consulares até o dia 31 de julho.

4) Problemas para consultar o extrato do FGTS

Trabalhadores relatam na internet dificuldades para consultar o extrato do FGTS por telefone. Em resposta, a Caixa diz que não fornece a opção de consulta do extrato do FGTS pelo telefone. O trabalhador pode solicitar o extrato pelo telefone, mas ainda assim é necessário indicar uma agência para retirá-lo.

O banco ressalta que disponibiliza ao trabalhador a opção de consulta do extrato do FGTS no site e pelo aplicativo do FGTS.

5) Divergência de valor sacado e o que aparece na consulta pela internet

Trabalhadores que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consulta na internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências cadastrais, diz o banco.

A orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a correção até o dia 31 deste mês.

De acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.

6) Falta de pagamento automático para conta poupança da Caixa

No caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque, a Caixa também orienta que a pessoa compareça a uma agência do banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e a carteira de trabalho.

7) Conta zerada em consulta ao saldo pela internet

O trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.

A rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque.

As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser consultadas no serviço Extrato Completo” no site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.

8) Valores que não aparecem em consultas no site Contas Inativas

Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015); os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP); ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Nesse último caso, é necessário comparecer a uma agência do banco para comprovar a rescisão.

Os documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador também deve levar, além dos documentos já listados, uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.

Caso os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus empregadores para que eles regularizem a situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).

9) Dificuldades para obter o Cartão Cidadão ou a senha

Quem tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a senha, pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois, basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.

Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora, a Caixa lembra que não é obrigatório tê-lo para sacar o dinheiro depositado no FGTS. Basta retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.

 

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