Notas de real: Compras de supermercado e combustíveis costumam gerar menos crédito do que roupas e joias (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 16h22.
São Paulo – Nesta sexta-feira (13) acontece o sorteio de Natal de 1 milhão de reais da Nota Fiscal Paulista. Os sorteios e a liberação de créditos são incentivos usados pelo governo do Estado de São Paulo para que clientes registrem seu CPF em compras e contribuam para reduzir a sonegação fiscal. Mas o valor que de fato entra no bolso dos consumidores pode ter efeito oposto e desapontar alguns participantes.
Isso acontece porque os créditos podem ser irrisórios ou até nulos dependendo do estabelecimento onde foi realizada a compra. E notas de milhares de reais podem facilmente se transformar em créditos de menos de 10 reais.
Os créditos gerados variam, resumidamente, conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada cliente.
Até 30% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos estabelecimentos é devolvido ao consumidor por meio dos créditos. Como as lojas cadastradas no programa rateiam o imposto entre todos os clientes que informaram o CPF, quanto menos pessoas pedirem a nota no local, maior deverá ser o crédito.
Os estabelecimentos especializados em produtos que não sofrem redução ou isenção de ICMS, nem substituição tributária, são os mais vantajosos. Pelo regime de substituição tributária, os produtos são tributados nas primeiras etapas da cadeia produtiva e não no estabelecimento que faz a venda ao consumidor final. Nesses casos, sem o recolhimento na loja, não há ressarcimento de créditos ao cliente.
Mas, mesmo os produtos que não têm ICMS podem devolver créditos se a loja vender outros itens. Isso pode ocorrer, por exemplo, nos postos de combustíveis: mesmo que os combustíveis não tenham ICMS, outros produtos do posto que sofrem a incidência desse imposto podem gerar créditos.
O crédito gerado também pode ser influenciado pelo volume de estoque das lojas. Como o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos é uma via de duas mãos - aumenta quanto maior o volume de vendas, mas diminui quanto maior o volume de compras -, a loja pode liberar mais créditos quando seus estoques estão cheios.
Por fim, mas não menos relevante, o crédito também é influenciado pela alíquota de ICMS incidente. Na maior parte dos produtos, é cobrado o ICMS de 18%, mas para alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. No lado oposto, produtos que não são essenciais, como cigarros e cosméticos, aplica-se a alíquota de 25%.
Independentemente do tamanho do crédito, vale a pena sempre pedir a nota paulista, porque a cada 100 reais em compras, seja qual for o reembolso de ICMS obtido, o consumidor ganha um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios realizados mensalmente.
Veja a seguir quais são os estabelecimentos que geram mais créditos na Nota Fiscal Paulista:
Lojas de roupa
Por não sofrer substituição tributária, nem redução ou isenção de ICMS, produtos de vestuário são tributados à alíquota de 18% do imposto, gerando bons créditos ao consumidor.
Lojas de calçados
Pela mesma lógica aplicada às roupas, os calçados também costumam gerar mais créditos. E considerando que alguns sapatos podem ser mais caros do que peças de roupa, é possível obter um retorno ainda mais robusto com esse tipo de compra.
Joalherias
As joalherias se beneficiam por ter um produto com preço médio mais alto e por ter menos clientes dividindo os créditos. Além disso, também são estabelecimentos que não sofrem substituição tributária e isenções fiscais.
Lojas de acessórios
Tributados como peças de vestuário, os acessórios também costumam render bons créditos. Além de bijuterias, chapéus, lenços, bolsas, cintos, perucas e até fantasias de carnaval são enquadrados no segmento de vestuário.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Restaurantes, bares e lanchonetes são bons geradores de créditos, mas só não são melhores por dois motivos. Todas as bebidas, inclusive as alcoólicas, sofrem substituição tributária. E muitos estabelecimentos são pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional, cujas tributações são reduzidas. É por isso que grandes redes de restaurantes costumam gerar mais créditos do que um boteco de esquina.
Lojas de cama, mesa e banho
Ainda que talheres e outros utensílios de cozinha não rendam créditos, lençóis, toalhas de mesa e banho e edredons proporcionam bons retornos aos compradores.
Petshops
Ração animal é um dos produtos que entra na lista de créditos zerados, mas se a compra for feita em um pet shop que comercialize diversos outros produtos, como coleiras, casinhas e outros acessórios para animais, as notas podem trazer altos créditos.
Óticas
Sem a tributação antecipada na fábrica, as óticas são mais um exemplo de estabelecimento no qual você não deve esquecer de pedir sua nota. E considerando que os óculos, lentes e armações podem ter preços altos, os retornos podem ser ainda maiores.
Móveis
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos não rendem créditos, por serem tributados antecipadamente, mas as mobílias, como cadeiras e mesas, rendem notas com créditos razoáveis. É por isso que, ao comprar uma televisão em uma loja que vende também móveis o cliente pode ganhar créditos.
Não rendem crédito
Talvez você já tenha percebido que gastos em farmácias, postos de combustíveis e supermercados costumam render créditos irrisórios ou zerados. Isso ocorre porque a maioria dos seus produtos entra no regime de substituição tributária, e os créditos são gerados apenas pelos produtos cujo tributo é recolhido pelo varejista, que costumam ser minoria nesses casos.
Veja a seguir quais produtos não geram créditos em cada estabelecimento:
Em concessionárias de veículos: carros, motos, pneus e autopeças.
Em postos de gasolina: combustíveis e lubrificantes.
Em lojas de material de construção: cimento, tintas e vernizes, materiais elétricos e materiais de construção em geral.
Em farmácias: medicamentos, perfumaria e higiene.
Em lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e utilidades domésticas: todos os produtos sofrem substituição tributária.
Em lojas de brinquedos: bicicletas e brinquedos em geral.
Em papelaria: papel e produtos de papelaria em geral.
Em lojas de instrumentos musicais e de CD: instrumentos musicais em geral e produtos fonográficos em geral.
Em lojas de colchões: todos os produtos de colchoaria, como travesseiros, colchões e camas box.
Em supermercados: sorvetes, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentícios industrializados, produtos de limpeza, ração animal, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e ferramentas.