Minhas Finanças

Consigo ficar com o imóvel só para mim em caso de divórcio?

Advogado responde se no casamento pelo regime da comunhão parcial de bens um imóvel pode ficar apenas para um dos cônjuges em caso de divórcio

Casal analisa contas (KatarzynaBialasiewicz/Thinkstock)

Casal analisa contas (KatarzynaBialasiewicz/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2015 às 07h00.

Priorizar nos meus resultados Google

Dúvida do internauta: Sou casada em regime parcial de bens e eu e meu marido compramos um apartamento por meio de um financiamento. Existe algum documento que garanta que, em caso de divórcio, o apartamento ficará 100% para mim? Ele está de acordo com isso.

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

No casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se todos os bens comprados na constância do casamento, nos termos do artigo 1.658, do Código Civil. A jurisprudência (interpretação de decisões judiciais anteriores) é firme no sentido de concluir que o casal faz um esforço comum para a aquisição do seu patrimônio durante a constância da união.

Assim, considerando que o imóvel, embora financiado, foi adquirido na constância do casamento, ele pertencerá a ambos em “mancomunhão” (estado indivisível da propriedade), sendo os dois coproprietários do bem.

Por essa razão, não existe qualquer documento que possa garantir que, em caso de divórcio, o apartamento pertencerá somente a você.

O que seu marido poderá fazer, já que ele concorda, é renunciar ao direito de meação (divisão de bens entre os cônjuges) em tal bem em um eventual processo de divórcio. Trata-se de um ato de liberalidade dele e com efeito apenas no momento da partilha de bens.

Após a renúncia ser homologada por sentença judicial, o imóvel poderá ser registrado em seu nome, servindo a sentença ou mandado como documento de transmissão da propriedade.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja, no vídeo a seguir, qual regime de bens vale automaticamente no casamento quando nenhum outro é definido por meio de pacto antenupcial:

[videos-abril id="f0590ee3402cf9b001728b8608f0af97?autoplay=false&startoutput=720p" showtitle="false"]

Acompanhe tudo sobre:Casamentopatrimonio-pessoalDireito familiar

Mais de Minhas Finanças

Receita paga último lote da restituição do Imposto de Renda hoje; veja quem recebe

Pagamento do salário: veja quando é o quinto dia útil de setembro de 2026

60+ perdeu medo de app do banco, mas ainda é analógico na hora de investir

O app Caixa Tem ainda está fora do ar? Caixa diz que o sistema foi normalizado