Como evitar que uma doação seja dividida com o companheiro?
Especialista responde se é possível doar um carro ao filho e impedir que o bem seja dividido com a namorada em caso de separação
Da Redação
Publicado em 23 de junho de 2015 às 06h00.
Dúvida da internauta: Tenho umcarro em meu nome que gostaria de deixar para meu filho, que vive há quatro meses com a namorada. É possível fazer uma doação e evitar que a namorada dele questione eventuais direitos que possa ter sobre o veículo?
Resposta de Samir Choaib*
Para que não haja qualquer dúvida quanto à possibilidade de a namorada do seu filho ter direito sobre o carro doado, é importante que você se assegure se o relacionamento pode ser caracterizado como uma união estável ( convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de uma família ) ou como uma simples relação de namoro.
Na hipótese de se tratar de um namoro, não há motivo para você se preocupar. Nessa situação, se o casal se separar, não há qualquer divisão de patrimônio, pois nenhum regime de bens se aplica a esse tipo de relacionamento.
Contudo, se a relação de seu filho já se configura como união estável ( veja se a união estável só vale quando reconhecida em cartório ), e não haja algum documento que diga o contrário, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos durante o relacionamento devem ser divididos entre o casal após eventual rompimento.
Nesse caso, é recomendável incluir uma cláusula de incomunicabilidade no contrato de doação do bem. Essa cláusula, que pode ser feita por instrumento público ou particular, impede que haja alegações de que a doação foi feita ao casal.
Se o contrato tiver uma cláusula de incomunicabilidade, nem os bens doados e nem seus rendimentos serão divididos com cônjuges ou companheiros do beneficiário, mesmo que o seu filho fosse casado sob o regime de comunhão total de bens.
Outra possibilidade é que seu filho reconheça a união estável com regime da separação total de bens, o que evita qualquer discussão sobre a propriedade do veículo em caso de separação.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
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