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Como evitar que uma doação seja dividida com o companheiro?

Especialista responde se é possível doar um carro ao filho e impedir que o bem seja dividido com a namorada em caso de separação


	Casal com dúvida: Especialista responde se é possível evitar que um carro doado possa ser dividido com a namorada
 (Andrey Popov/Thinkstock)

Casal com dúvida: Especialista responde se é possível evitar que um carro doado possa ser dividido com a namorada (Andrey Popov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2015 às 06h00.

Dúvida da internauta: Tenho um carro em meu nome que gostaria de deixar para meu filho, que vive há quatro meses com a namorada. É possível fazer uma doação e evitar que a namorada dele questione eventuais direitos que possa ter sobre o veículo?

Resposta de Samir Choaib*

Para que não haja qualquer dúvida quanto à possibilidade de a namorada do seu filho ter direito sobre o carro doado, é importante que você se assegure se o relacionamento pode ser caracterizado como uma união estável (convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de uma família) ou como uma simples relação de namoro. 

Na hipótese de se tratar de um namoro, não há motivo para você se preocupar. Nessa situação, se o casal se separar, não há qualquer divisão de patrimônio, pois nenhum regime de bens se aplica a esse tipo de relacionamento.

Contudo, se a relação de seu filho já se configura como união estável (veja se a união estável só vale quando reconhecida em cartório), e não haja algum documento que diga o contrário, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos durante o relacionamento devem ser divididos entre o casal após eventual rompimento.

Nesse caso, é recomendável incluir uma cláusula de incomunicabilidade no contrato de doação do bem. Essa cláusula, que pode ser feita por instrumento público ou particular, impede que haja alegações de que a doação foi feita ao casal.

Se o contrato tiver uma cláusula de incomunicabilidade, nem os bens doados e nem seus rendimentos serão divididos com cônjuges ou companheiros do beneficiário, mesmo que o seu filho fosse casado sob o regime de comunhão total de bens.

Outra possibilidade é que seu filho reconheça a união estável com regime da separação total de bens, o que evita qualquer discussão sobre a propriedade do veículo em caso de separação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. 

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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