Como divido a herança dos meus pais com meio-irmãos?
Advogado Samir Choaib responde dúvida de leitor sobre direito sucessório. Envie você também suas perguntas
Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 17h00.
Pergunta do leitor: Meus pais faleceram e deixaram bens. Sou o único filho deles, mas os dois tiveram um filho cada um em outros casamentos.
A herança será repartida 50% para mim e 25% para cada um dos meus meio-irmãos, ou teremos que dividir o valor dos bens de forma igual entre os três?
Resposta de Samir Choaib* e Helena Rippel Araujo:
De acordo com a legislação brasileira que rege estas questões, em regra geral, quando uma pessoa falece e deixa cônjuge e filhos vivos, a herança é dividida entre eles. A parcela da herança que ficará para o cônjuge dependerá do regime de bens adotado no casamento.
Supondo que os seus pais eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, que era o regime padrão até o ano de 2002, a sua conclusão acima está correta: a herança será repartida 50% para o filho comum do casal (você) e 25% para cada um dos filhos “exclusivos”.
A construção dos percentuais, neste caso, se dará da seguinte forma: (1) no falecimento de um dos pais: 50% é a meação do cônjuge sobrevivente (aqui não há herança, e sim divisão do patrimônio comum entre os cônjuges, a chamada “meação”); e os restantes 50% são partilhados entre os filhos do falecido: 25% para cada; (2) no falecimento do outro cônjuge: 50% de meação que o falecido tinha são partilhados entre os filhos existentes: 25% para cada.
Como nas duas situações você recebe 25%, o seu total será de 50% do patrimônio do casal, e cada um dos meios-irmãos de 25% do patrimônio do casal.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
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