(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 3 de abril de 2019 às 15h00.
Última atualização em 3 de abril de 2019 às 15h00.
Pergunta do leitor: Tenho uma previdência VGBL, com valor de mais de 20 mil reais. O gerente do banco me disse que só preciso declarar no Imposto de Renda quando sacar. É verdade? Se não for, como eu declaro a previdência no IR, sendo que ainda não resgatei?
Resposta de Samir Choaib*, Sonia Rodrigues e Helena Rippel Araújo:
A aplicação em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), ao contrário do que foi orientado, deve constar de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelo seu valor nominal, isto é, considerando o efetivamente investido (valor histórico), desconsiderando os rendimentos, conforme deverá constar do informe de rendimentos.
Na ficha “Bens e Direitos” da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), declare o ativo sob o código “97 – VGBL”, informando o nome da Seguradora, o CNPJ e os valores pagos, refletindo o valor total aplicado no campo “Situação em 31/12/2018”.
As contribuições feitas a este Plano não poderão ser deduzidas da base de cálculo de Imposto de Renda (ao contrário do PGBL).
No caso de saque futuro, deverá dar baixa do valor resgatado na declaração de bens e informar apenas a parte correspondente aos rendimentos como tributáveis na declaração. A informação dos rendimentos, quando houver resgate, também precisarão constar do informe de rendimentos para fins de IR.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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