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Como declaro um carro que foi roubado?

A dúvida: meu carro foi roubado, mas ainda não foi quitado. Como devo declarar?

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DR

Da Redação

Publicado em 21 de março de 2012 às 16h13.

Dúvida do internauta: Quando eu ainda era estudante, em 2009, minha mãe comprou um carro financiado em meu nome, com prestações a serem pagas até outubro de 2012. Na época, eu era dependente dela. Em 2011, porém, o carro foi roubado e a situação se inverteu: minha mãe passou a não ter renda fixa e eu assumi as contas da família, inclusive o pagamento das parcelas do carro.

Como comecei a trabalhar apenas em setembro de 2011, minha renda anual ainda está abaixo do mínimo tributável, mas pretendo declarar IR para obter a restituição, e colocarei minha mãe como minha dependente. Minha dúvida é a respeito desse carro: devo declarar a posse de um carro em meu nome, ainda que ele tenha sido roubado? E quanto às prestações que ainda estou pagando, onde devo discriminá-las?

Resposta de Eliana Lopes*:

Primeiramente, vale dizer que, apesar de sua mãe não ter tido rendimento fixo em 2011, ela deve averiguar se não está mesmo sujeita à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Há outros itens que obrigam o contribuinte a declarar, como ter bens e direitos no valor acima de 300.000 reais, entre outras condições. Se ela se encaixar em um desses critérios, deverá apresentar a declaração de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2011.

Se sua mãe estiver sujeita à entrega da declaração, deverá indicar na descrição do carro que o bem será informado na declaração do dependente que irá apresentar declaração anual referente a 2011 em separado. Devem ser zerados os valores nas colunas dos anos de 2010 e 2011.

Na declaração que você vai apresentar, o bem deverá ser lançado na Declaração de Bens e Direitos sob o código 21 (carro). Informe na descrição os dados desse carro e relate o roubo ocorrido em 2011. Na coluna 31/12/2010 informe o saldo do carro de acordo com o valor lançado na declaração da sua mãe referente a 2010, e na coluna 31/12/2011, saldo zero.

Com relação ao financiamento do carro, lance-o na Declaração de Dívidas e Ônus Reais os valores correspondentes à dívida em 31/12/2010 e 31/12/2011.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Como comecei a trabalhar apenas em setembro de 2011, minha renda anual ainda está abaixo do mínimo tributável, mas pretendo declarar IR para obter a restituição, e colocarei minha mãe como minha dependente. Minha dúvida é a respeito desse carro: devo declarar a posse de um carro em meu nome, ainda que ele tenha sido roubado? E quanto às prestações que ainda estou pagando, onde devo discriminá-las?

Resposta de Eliana Lopes*:

Primeiramente, vale dizer que, apesar de sua mãe não ter tido rendimento fixo em 2011, ela deve averiguar se não está mesmo sujeita à entrega da Declaração de Ajuste Anual. Há outros itens que obrigam o contribuinte a declarar, como ter bens e direitos no valor acima de 300.000 reais, entre outras condições. Se ela se encaixar em um desses critérios, deverá apresentar a declaração de rendimentos referentes ao ano-calendário de 2011.

Se sua mãe estiver sujeita à entrega da declaração, deverá indicar na descrição do carro que o bem será informado na declaração do dependente que irá apresentar declaração anual referente a 2011 em separado. Devem ser zerados os valores nas colunas dos anos de 2010 e 2011.

Na declaração que você vai apresentar, o bem deverá ser lançado na Declaração de Bens e Direitos sob o código 21 (carro). Informe na descrição os dados desse carro e relate o roubo ocorrido em 2011. Na coluna 31/12/2010 informe o saldo do carro de acordo com o valor lançado na declaração da sua mãe referente a 2010, e na coluna 31/12/2011, saldo zero.

Com relação ao financiamento do carro, lance-o na Declaração de Dívidas e Ônus Reais os valores correspondentes à dívida em 31/12/2010 e 31/12/2011.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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