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Como declaro salários atrasados no Imposto de Renda?

Especialista responde se salário atrasado referente a 2015 que não foi pago no ano deve ser declarado no Imposto de Renda 2016

Mulher com dúvida: especialista responde se salário atrasado referente a 2015 que não foi pago no ano deve ser declarado no IR 2016 (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)

Mulher com dúvida: especialista responde se salário atrasado referente a 2015 que não foi pago no ano deve ser declarado no IR 2016 (Oko_SwanOmurphy/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2016 às 14h39.

Última atualização em 8 de fevereiro de 2017 às 15h55.

Dúvida do internauta: A empresa na qual meu marido trabalha atrasou o pagamento de salários em 2015 e, após encerrado o ano, ele ainda tem valores a receber. Contudo, no informe de rendimentos de 2015, a empresa informou à Receita Federal que já pagou tudo o que era devido aos funcionários. Conversei com uma pessoa de um escritório contábil que me informou que devo declarar o valor que a empresa passou para a Receita, mesmo não sendo o certo, e lançar a dívida na declaração. Esse procedimento é correto?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Como o Informe de Rendimentos de 2015 fornecido pela empresa de seu marido não está espelhando a situação corretamente, o empregador deverá retificar a declaração feita à Receita Federal, chamada "Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF", bem como o informe de rendimentos, para informar exatamente o que foi pago e o imposto retido, além de mencionar, no campo de observações do informe, a dívida existente.

É incorreto o procedimento da empresa, pois as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física determinam que os rendimentos sejam reconhecidos somente quando forem efetivamente recebidos pelo contribuinte.

Cumpre colocar, no entanto, que, caso a empresa não faça a retificação da DIRF, o seu marido terá de seguir o informe de rendimentos enviado pelo empregador, ainda que incorreto. Caso contrário, haverá o risco de sua declaração ficar retida na malha fina, ou seja, não ser processada e ele ser chamado a prestar esclarecimentos sobre as inconsistências, pois a fonte pagadora e o empregado devem declarar as mesmas informações à Receita.

Nese caso, você deve informar o crédito na ficha "Bens e Direitos" com o código "59 - Saldo de salários a receber pelo declarante no ano de 2015 junto à empresa xxx - CNPJ xxx” e informar o valor do crédito.

A entrega de uma carta protocolada do empregado à empresa com o detalhamento da situação e a exigência de providências urgentes pode ajudar no sentido de demonstrar a inconformidade do empregado e constituir prova futura, se necessária.

Se pago o saldo de salário em 2016, o crédito deverá ser zerado na declaração do Imposto de Renda 2017.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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