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Da Redação
Publicado em 28 de março de 2013 às 10h14.
Dúvida do internauta: Fiz aquisições e vendas de ações durante o ano de 2011 e todas as operações mensais foram inferiores a 20.000 reais. Em alguns meses, tive vendas positivas e negativas, tendo um lucro anual de, aproximadamente, 7.100 reais somando todas as vendas positivas e um prejuízo de 200 reais somando as vendas negativas. Gostaria de saber como declarar quando algo assim ocorre. Informo somente o lucro total em rendimentos isentos e não tributáveis (7.100 reais, no exemplo acima); declaro apenas a diferença em rendimentos isentos e não tributáveis (no exemplo acima, o lucro efetivo de 6.900 reais); ou declaro o lucro total (7.100 reais) em rendimentos isentos e não tributáveis e o prejuízo na ficha renda variável, especificando o mês de ocorrência?
Resposta de Eliana Lopes*:
A apuração da movimentação de compra e venda de ações na Bolsa de Valores deve ser feita mensalmente, ou seja, apurando-se o resultado de todas as operações de venda realizadas dentro do mês, considerando os ganhos e as perdas. Assim, se em um determinado mês, houve uma venda (1) com ganho de 100 reais e outra venda (2) com prejuízo de 50 reais, o seu resultado mensal será de 50 reais positivo (1+2).
Os resultados mensais positivos e que estiverem dentro do limite de isenção (vendas de valor igual ou inferior a 20.000 reais), devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis – Lucro na alienação de bens de pequeno valor. No exemplo acima, o lucro de 50 reais.
Os resultados mensais negativos (prejuízo) devem ser informados na ficha renda variável, nos respectivos meses, com o sinal negativo. No exemplo acima, o prejuízo de 50 reais daquele mês. Importante lembrar que o prejuízo apurado em um mês pode ser utilizado (compensado) nos meses subsequentes.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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