Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 17 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 17 de abril de 2018 às 16h00.
Dúvida do leitor: Como eu faço para declarar o meu seguro de vida no Imposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
Não há como declarar um seguro de vida contratado na ficha de "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda. A única exceção são planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Esse plano é, na verdade, um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Nesse caso, ele deve ser incluído na ficha de "Bens e direitos", sob o código 97.
O pagamento de VGBL não constitui despesa dedutível do Imposto de Renda.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.