Como declarar resgate do plano de previdência no Imposto de Renda
Para começar, tenha o informe de rendimento da previdência em mãos e saiba se o modelo de tributação do seu plano é regressivo ou progressivo
Júlia Lewgoy
Publicado em 11 de abril de 2017 às 15h28.
São Paulo - Você tem uma previdência privada e resgatou uma parte do dinheiro ou o valor total em 2016? Então precisa declarar o saque no Imposto de Renda 2017 .
Tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência, para saber o valor total a ser declarado.
Para declarar o resgate, você também precisa saber se o modelo de tributação do seu plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.
Se for tributação regressiva, informe a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. Você terá que incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.
Se for tributação progressiva, informe o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Nesse caso, preencha na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Na tributação regressiva, a alíquota de IR começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva.
Já na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. O ajuste apenas será feito na declaração, quando o programa gerador irá aplicar, de forma automática, a tabela progressiva e a tributação da diferença entre a alíquota de 15% e a alíquota correta de imposto, conforme o valor recebido.
Vale esclarecer que, se o seu plano for um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) , o IR incide sobre o total do valor resgatado, ou seja, o valor principal mais o rendimento. No VGBL (Vida Gerador de benefício Livre) , o imposto é descontado apenas do rendimento, ou seja, da diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.
Na declaração, não esqueça de informar também que você resgatou o plano de previdência na ficha “Bens e Direitos”, na coluna “Discriminação”. Deixe a coluna 31/12/2016 em branco.
Se você transferiu esse dinheiro da previdência privada para uma conta poupança ou outro investimento, informado na ficha “Bens e Direitos”, acrescente o valor do saque na coluna “31/12/2016”.