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Como declarar reformas no Imposto de Renda 2016

Benfeitorias podem ser adicionadas ao valor do imóvel e diminuir o Imposto de Renda a pagar sobre o lucro obtido com a venda do bem

Materiais para reforma: benfeitorias podem ser adicionadas ao valor do imóvel e diminuir o IR a pagar sobre o lucro da venda (macro_jarek/Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2016 às 07h00.

São Paulo - Reformas realizadas no imóvel em 2015 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2016 .

Informar benfeitorias feitas na casa ou no apartamento é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel na declaração, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação ao longo dos anos.

Como não é possível atualizar o valor pago pelo imóvel, a diferença entre o preço de compra e venda do bem pode ser significativa, pois um eventual lucro obtido com a venda do imóvel fica maior e, consequentemente, o imposto incidente sobre este valor - de 15% -, fica mais pesado.

Portanto, adicionar melhorias ao valor de aquisição da unidade ao longo dos anos o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.

Quais gastos podem ser declarados

A Receita permite acrescentar ao valor do imóvel tanto gastos com a construção ou ampliação do imóvel como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra.

Podem ser declaradas, por exemplo, despesas com cimento, tijolos, azulejos e latas de tinta. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.

Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento.

Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração.

A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.

Como declarar

Se o imóvel foi comprado depois de 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição do bem, informado na ficha "Bens e Direitos" da declaração com o código "11 - Apartamentos" ou "12 - Casas". Caso o imóvel seja financiado, o custo da obra deve ser somado ao valor total já pago pelo imóvel.

No campo “31/12/2014”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou a quantia total já paga pelo imóvel até a data, caso o imóvel seja financiado. Na coluna “31/12/2015”, basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data mais os valores pagos pelas prestações durante 2015, no caso de financiamentos.

Veja a matéria completa sobre como declarar a compra e a posse de imóveis

Em ambos os casos, o contribuinte deve adicionar no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, com data e o valor da obra.

No caso de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, os valores das benfeitorias devem ser inseridos de forma separada ao valor do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, com o código “17 – Benfeitorias”.

O campo “Discriminação” deve ser preenchido com a descrição do imóvel no qual foram realizadas as melhorias. Na coluna “30/12/2014”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” e inserir na coluna “30/12/2015” o valor total gasto na obra durante o ano.

Ainda que as reformas em imóveis comprados antes de 1988 sejam declaradas de forma diferente, em ambos os casos os gastos com as benfeitorias são somados ao valor de aquisição do bem na venda do imóvel. Ou seja, de qualquer forma o contribuinte irá se beneficiar da redução do imposto sobre o lucro da transação.

Construção de casa em terreno

Quem era dono de um terreno e construiu uma casa no local em 2015 deve declarar a benfeitoria da mesma forma que reformas e ampliações da unidade.

A única diferença é que será necessário mudar o código do bem informado anteriormente na ficha “Bens e Direitos” de “13 – Terreno”, para “12 – Casa”. Para transferir os valores, é necessário declarar ambos os códigos no Imposto de Renda 2016.

No campo "Discriminação" do código "13 - Terreno", o contribuinte deve manter a informação sobre a construção da casa. Na coluna "31/12/2014" deve inserir o valor de aquisição do terreno e, na coluna "31/12/2015", informar o valor "R$ 0,00".

Ao inserir o código "12 - Casa" na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte deve mencionar no campo "Discriminação" que o bem foi construído em um terreno de sua propriedade. Na coluna "31/12/2014", deverá incluir o valor "R$ 0,00" e, na coluna "31/12/2015", o preço de compra do terreno somado ao custo de construção da unidade.

Caso a obra tenha sido iniciada e não foi concluída até o final do ano passado, o código “13 – Terreno” deve ser mantido, mas os valores já gastos com a obra durante o ano podem ser discriminados e adicionados ao valor do lote.

Benfeitoria realizada em imóvel alugado

Benfeitorias feitas pelo locatário de um imóvel que permitem o abatimento parcial ou integral de parcelas do aluguel também podem ser adicionadas ao valor do imóvel na declaração do proprietário, desde que estejam previstas no contrato de locação.

Isso só pode ser feito, no entanto, se o proprietário pagar os impostos devidos sobre o valor cheio dos aluguéis, sem descontar a parcela que o inquilino deixou de pagar para custear as benfeitorias.

O proprietário deve declarar os aluguéis tal como ele faria se os valores recebidos não incluíssem despesas com reforma ( veja como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2016 ).

Para acrescentar as benfeitorias ao valor do imóvel, o contribuinte deve seguir o mesmo procedimento descrito no início da matéria.

Despesas devem ser comprovadas

Despesas com construção e reforma do imóvel só poderão ser declaradas no Imposto de Renda se o contribuinte conseguir comprová-las. Já a ampliação do imóvel somente pode ser incluída na declaração se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura.

Portanto, o contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal.

O próprio contribuinte pode produzir os recibos, desde que o documento seja o mais detalhado possível e inclua o nome do profissional, CPF, descrição e período de realização do serviço. O recibo deve ser assinado pelo profissional e o proprietário do imóvel deve pedir cópias de documentos pessoais do prestador de serviço.

Toda a documentação dever ser guardada por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo no qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias.

Separar documentos por ano auxilia o contribuinte no momento de preencher a “Declaração de Ganho de Capital” no momento da venda do imóvel com lucro. Isso porque no programa auxiliar da Receita Federal todas as despesas com benfeitorias devem ser divididas pelos anos nos quais foram realizadas.

É recomendável também que o contribuinte faça uma planilha para lançar todos os gastos com benfeitorias por ano até o momento da venda do imóvel. Como não é possível detalhar as benfeitorias na declaração, a Receita Federal pode pedir essas informações para verificar se o valor informado na declaração é coerente com o custo da obra.

Quem tem como comprovar benfeitorias realizadas no imóvel desde 2008, mas que ainda não foram declaradas no Imposto de Renda, podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e incluir os gastos. Dessa forma, é possível atualizar o valor do imóvel com esses dados na declaração de 2016.

São Paulo - Para financiar um imóvel de 70 metros quadrados no Rio de Janeiro , é preciso ter uma renda familiar equivalente a 23.749 reais, em média. O valor é quase três vezes superior ao necessário para adquirir uma unidade do mesmo tamanho em Contagem, no interior de Minas Gerais, onde é possível obter crédito para a compra do imóvel ao comprovar uma renda familiar de 8.123 reais, em média. É o que aponta levantamento feito pelo Canal do Crédito a pedido de EXAME.com.  A pesquisa do site que compara custos de financiamentos utiliza como base os preços do metro quadrado divulgados pelo índice FipeZap de dezembro, registrados em cada uma das 20 cidades incluídas no índice: Belo Horizonte, Brasília , Campinas, Contagem, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Niterói, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo , Vila Velha e Vitória.  A partir do preço médio do imóvel em cada cidade, o Canal do Crédito simulou qual seria o custo do financiamento de casas e apartamentos nos bancos Santander , Bradesco, Itaú e Banco do Brasil ,dentro das condições praticadas atualmente pelas quatro instituições financeiras.O levantamento considerou um perfil de comprador de 40 anos e um financiamento de 80% do valor de um imóvel, usado, em um prazo de 30 anos. Também foram usados como parâmetros financiamentos feitos pela tabela SAC, que tem parcelas decrescentes, e foi usada uma taxa média de11,20% ao ano.  A renda familiar ou individual necessária para arcar com a prestação foi calculada a partir do valor da primeira parcela, considerando que ela não supere 30% da renda, limite fixado pelos bancos para concesssão do crédito. A pesquisa considerou a renda familiar bruta porque esse é o parâmetro utilizado pela maioria dos bancos para liberação do financiamento. Uma família composta por duas pessoas, por exemplo, que ganhe 5 mil reais por mês cada, tem uma renda familiar de 10 mil reais caso ambas participem do financiamento. A Caixa não foi incluída na pesquisa porque o banco atualmente não concede créditos superiores a 50% do valor do imóvel, no caso de financiamentos de imóveis usados. Veja nas fotos a seguir os resultados do levantamento feito pelo Canal do Crédito:
  • 2. Rio de Janeiro (RJ)

    2 /22(Marcin Leszczuk/Thinkstock)

  • Veja também

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 23.749
    Valor da primeira parcelaR$ 7.125
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 584.528
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 146.132
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 730.660
    Preço médio do metro quadradoR$ 10.438
  • 3. São Paulo (SP)

    3 /22(AlbertoChagas/Thinkstock)

  • Renda necessária (familiar ou individual)R$ 19.624
    Valor da primeira parcelaR$ 5.887
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 482.664
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 120.666
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 603.330
    Preço médio do metro quadradoR$ 8.619
  • 4. Brasília (DF)

    4 /22(Portal da Copa/Wikimedia Commons/Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 18.058
    Valor da primeira parcelaR$ 5.417
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 443.968
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 110.992
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 554.960
    Preço médio do metro quadradoR$ 7.928
  • 5. Niterói (RJ)

    5 /22(Wikimedia Commons/Phx)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 17.380
    Valor da primeira parcelaR$ 5.214
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 427.224
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 106.806
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 534.030
    Preço médio do metro quadradoR$ 7.629
  • 6. Florianópolis (SC)

    6 /22(Divulgação/Embratur)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 14.317
    Valor da primeira parcelaR$ 4.295
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 351.568
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 87.892
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 439.460
    Preço médio do metro quadradoR$ 6.278
  • 7. Recife (PE)

    7 /22(Luis Morais/ VOCÊ S/A)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 13.693
    Valor da primeira parcelaR$ 4.108
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 336.168
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 84.042
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 420.210
    Preço médio do metro quadradoR$ 6.003
  • 8. Belo Horizonte (MG)

    8 /22(Vander Bras/ Divulgação/ Prefeitura municipal de Belo Horizonte)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 13.317
    Valor da primeira parcelaR$ 3.995
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 326.872
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 81.718
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 408.590
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.837
  • 9. São Caetano do Sul (SP)

    9 /22(Divulgação/Prefeitura de São Caetano do Sul)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$13.303
    Valor da primeira parcelaR$ 3.991
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 326.536
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 81.634
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 408.170
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.831
  • 10. Fortaleza (CE)

    10 /22(Divulgação/Embratur)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 13.274
    Valor da primeira parcelaR$ 3.982
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 325.808
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 81.452
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 407.260
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.818
  • 11. Vitória (ES)

    11 /22(Erick Coser/Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 12.446
    Valor da primeira parcelaR$ 3.734
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 305.368
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 76.342
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 381.710
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.453
  • 12. Porto Alegre (RS)

    12 /22(Ricardo Stricher/Arquivo PMPA)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 12.435
    Valor da primeira parcelaR$ 3.731
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 305.088
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 76.272
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 381.360
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.448
  • 13. Campinas (SP)

    13 /22(Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 12.154
    Valor da primeira parcelaR$ 3.646
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 298.144
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 74.536
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 372.680
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.324
  • 14. Curitiba (PR)

    14 /22(Francisco Anzola/Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 11.841
    Valor da primeira parcelaR$ 3.552
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 290.416
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 72.604
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 363.020
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.186
  • 15. Santo André (SP)

    15 /22(Wikimedia Commons/rvcroffi)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 11.662
    Valor da primeira parcelaR$ 3.499
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 285.992
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 71.498
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 357.490
    Preço médio do metro quadradoR$ 5.107
  • 16. Santos (SP)

    16 /22(Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 11.388
    Valor da primeira parcelaR$ 3.416
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 279.216
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 69.804
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 349.020
    Preço médio do metro quadradoR$ 4.986
  • 17. São Bernardo do Campo (SP)

    17 /22(Raquel Toth / PMSBC)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 10.862
    Valor da primeira parcelaR$ 3.259
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 266.224
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 66.556
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 332.780
    Preço médio do metro quadradoR$ 4.754
  • 18. Salvador (BA)

    18 /22(Tereza Torres/Setur)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 10.664
    Valor da primeira parcelaR$ 3.199
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 261.352
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 65.338
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 326.690
    Preço médio do metro quadradoR$ 4.667
  • 19. Vila Velha (ES)

    19 /22(VALTER MONTEIRO/VEJA)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 9.991
    Valor da primeira parcelaR$ 2.997
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 244.720
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 61.180
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 305.900
    Preço médio do metro quadradoR$ 4.370
  • 20. Goiânia (GO)

    20 /22(Wikimedia Commons)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 9.644
    Valor da primeira parcelaR$ 2.893
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 236.152
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 59.038
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 295.190
    Preço médio do metro quadradoR$ 4.217
  • 21. Contagem (MG)

    21 /22(Divulgação/Prefeitura de Contagem)

    Renda necessária (familiar ou individual)R$ 8.123
    Valor da primeira parcelaR$ 2.437
    Valor financiado (80% do imóvel)R$ 198.576
    Valor de entrada (20% do imóvel)R$ 49.644
    Valor do imóvel de 70m² na cidadeR$ 248.220
    Preço médio do metro quadradoR$ 3.546
  • 22. Agora veja os imóveis que são vendidos por R$ 300 mil pelo Brasil

    22 /22(Isakovich Alina/Thinkstock)

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