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Como declarar precatórios no imposto de renda?

Internauta é isento de imposto de renda por possuir doença grave e questiona como declarar precatórios para obter a restituição do imposto retido


	Dinheiro: Ao receber precatório, beneficiário deve declarar à insituição que fez o pagamento que o rendimento é isento
 (Marcos Santos  / USP Imagens)

Dinheiro: Ao receber precatório, beneficiário deve declarar à insituição que fez o pagamento que o rendimento é isento (Marcos Santos / USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 7 de abril de 2014 às 10h48.

Dúvida do internauta: Sou portador de esclerose múltipla e isento do pagamento do imposto de renda. Recebi em 2013 um precatório alimentar, do qual me foi retido um determinado valor como IR. Gostaria de saber como devo declarar e ser restituído desse valor.

Resposta de Eliana Lopes*:

O imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal mediante precatório será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago no momento do pagamento ao beneficiário, sem quaisquer deduções. 

A retenção do imposto é dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, como previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Lembrando apenas que o beneficiário do pagamento é quem deverá levar tal causa ao conhecimento da instituição financeira.

Esse valor deverá ser informado na Declaração de Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

O contribuinte pode escolher o modo de tributação, que poderá ser pelo Ajuste Anual, no qual o valor recebido do precatório irá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA), juntamente com os demais rendimentos; ou Exclusivo na Fonte, no qual os rendimentos são tributados separados dos rendimentos tributáveis da declaração.

No caso de rendimento isento que foi retido imposto de renda, o contribuinte pode efetuar o pedido de restituição via declaração, informando na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica os dados da fonte pagadora e somente o valor retido. Feito isto, informe em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na linha 24, o valor integral que deveria ter sido pago.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.

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