Como declarar os créditos da Nota Fiscal Paulista no IR 2021?
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Karla Mamona
Publicado em 30 de março de 2021 às 06h05.
Última atualização em 18 de maio de 2021 às 10h46.
Dúvida do leitor: Como devem ser informados na declaração de ajuste anual, os créditos recebidos nos programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal (cupons e notas fiscais), como Nota Fiscal Paulista?
Resposta de David Soares, consultor da IOB
Caro leitor, os créditos são isentos de tributação do Imposto de Renda e devem ser informados na linha 26 (outros) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis."
Entretanto, a mencionada isenção não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, no âmbito dos referidos programas, os quais quando distribuídos em dinheiro são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%, e quando sob a forma de bens e serviços são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
Neste caso, apremiação já foi tributada na fonte, você não deve mais nada à Receita Federal por causa disso. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação. Mesmo assim, é importante declarar os prêmios recebidos porque a fonte pagadora vai informar à Receita que pagou esse valor a você, e a instituição vai cruzar essas informações.
O valor recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Se o contribuinte não utilizar os créditos disponíveis em sua "conta corrente", não precisam ser declarados. A minha recomendação é verificar o “comprovante de rendimentos" disponível no site da Secretaria da Fazenda do respectivo órgão.
AEXAME Invest, em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores.Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço éexameinvest@exame.com.