Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021
Milhões de contribuintes terão que declarar o recebimento do auxílio emergencial em algum momento de 2020 na declaração do IR neste ano
Karla Mamona
Publicado em 18 de março de 2021 às 06h05.
Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) é sobre como declarar o auxílio emergencial . No ano passado, mais de 67 milhões de brasileiros receberam o benefício devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, alguns contribuintes terão que declarar o recebimento do auxílio no IR.
Segundo a Receita Federal, se o contribuinte recebeu o auxílio e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o auxílio), ele é obrigado a declarar .
Da mesma forma, se o dependente do contribuinte recebeu o auxílio e ele ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$ 22.847,76), precisa declarar e informar quem recebeu o auxílio.
Caso a pessoa tenha recebido o auxílio emergencial e nem ela nem os seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.
Como declarar
A informação deve ser declarada através do programa do Imposto de Renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -covid. O rendimento do auxílio emergencial está disponível aqui .
Como devolver
De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se o contribuinte recebeu valores acima deste limite, deverá devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio.
A devolução do auxílio deve ser feita depois que o contribuinte informar o recebimento na declaração de Imposto de Renda. Ao final do processo, quando o recibo de entrega for emitido, ele verá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. O boleto (DARF) será emitido pelo próprio programa.
Vale destacar que, mesmo que a pessoa tenha um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então é importante pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, mas, neste caso, é só ignorar a cobrança. Por fim, caso perca o DARF para pagamento, é possível emitir pelo programa da declaração.
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