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Como declarar no IR valor recebido de parente no exterior?

Internauta pergunta como declarar no Imposto de Renda transferências de valores feitas pelo seu marido enquanto ele estava morando no exterior


	Mulher pensativa: Se o brasileiro que está no exterior for considerado não residente suas regras para declaração são diferentes
 (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)

Mulher pensativa: Se o brasileiro que está no exterior for considerado não residente suas regras para declaração são diferentes (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2015 às 17h15.

Dúvida da internauta: Em 2014 meu marido trabalhou no exterior e realizou algumas transferências de dinheiro tanto para a conta bancária dele como para a minha aqui no Brasil. Como devo reportar esses valores à Receita Federal?

Resposta de Samir Choaib*

Partindo da premissa de que você é residente no Brasil, as transferências recebidas do seu marido, para a sua conta individual, devem ser declaradas como doações recebidas, independentemente do fato de seu marido ser enquadrado como residente ou como não residente fiscal no país. 

É considerado residente fiscal quem se ausenta do Brasil em caráter temporário, ou se retira em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Já a condição de não residente no país se configura na data da saída, com a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País. Na falta de entrega do documento, a pessoa passa a ser enquadrada como não residente automaticamente a partir do 13º mês consecutivo de ausência (nesse caso, ele é considerado como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência).

Você (a donatária) deverá declarar no quadro “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha "10 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças", os valores recebidos, o nome e o CPF do doador.

Importante ressaltar que doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas haverá a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam de acordo com o estado.

Se, todavia, as transferências recebidas do seu marido sejam efetuadas para conta conjunta do casal, esse recebimento pode ser considerado como uma simples transferência de recursos para o mesmo titular. Nesse caso, não seria necessário mencionar esse fato na declaração, tampouco considerar as transferências como doações recebidas.

Caso o seu marido se enquadre como residente fiscal no Brasil e as transferências sejam tratadas como doações, ele deverá informar os valores doados a você na declaração dele, no quadro ‘Pagamentos Efetuados’, ao informar o código 80 e seu nome e CPF como donatária.

Por outro lado, se o seu marido for considerado como não residente no Brasil, ele não deverá mais entregar a declaração do Imposto de Renda enquanto estiver enquadrado nessa condição, mesmo que tenha bens e rendimentos no Brasil. Os rendimentos recebidos no exterior passam a não ser tributáveis no Brasil, apenas no país de origem dos pagamentos.

Ainda assim, ele deverá apenas apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País para reportar à Receita os rendimentos e despesas relativos ao período em que permaneceu na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída (no caso 2014) ou da caracterização da condição de não residente (caso tenha saído do país em 2013 e se tornou não residente em 2014, por exemplo).

Essa declaração deve ser entregue do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente, exatamente no mesmo prazo da declaração de ajuste anual.

Veja a matéria completa sobre como declarar o IR morando no exterior e confira os prazos de entrega da Comunicação de Saída Definitiva 

*Samir Choaib é advogado e economista formado pelo Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

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