Como declarar no imposto de renda imóvel comprado com FGTS?
Internauta utilizou seu FGTS para dar entrada em um imóvel financiado em 2012; depois de declarar a operação em 2013, ele deve declarar também neste ano?
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 às 16h41.
Dúvida do internauta: Financiei umimóvelpelaCaixaem 2012. Na declaração de 2013 declarei o uso doFGTScomo parte da entrada do imóvel (no item 3, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"). Agora em 2014 volto a lançar o FGTS nadeclaração de IRreferente ao ano de 2013 no mesmo local? Nos próximos anos devo continuar colocando este valor de FGTS que usei lá em 2012? Ou ele só é declarado uma vez e nos anos seguintes o campo fica em branco?
Resposta de Samir Choaib*:
O FGTS pago em 2012 foi informado de maneira correta na declaração de IRPF 2013/2012. Não deve ser informado novamente nos anos subsequentes, tendo em vista que a declaração tem por objetivo informar apenas as operações ocorridas naquele determinado ano-calendário. Portanto, deixe em branco esse campo.
A propósito, para os contribuintes que adquirem ou quitam imóvel com a utilização do FGTS, deverá ser informado no campo “Discriminação” do quadro "Declaração de Bens e Direitos" a situação ocorrida, ou seja, que o imóvel ali discriminado (com o endereço, nome do vendedor, etc.) foi adquirido (ou quitado, conforme o caso), com a utilização de recursos oriundos do FGTS (informar o valor).
Caso seja quitação de imóvel já financiado e com parcelas pagas em anos anteriores, o valor do FGTS deverá ser somado ao valor anteriormente pago (inclusive, se for o caso, com parcelas pagas em 2013) o resultado deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”.
Além disso, o valor do FGTS recebido deverá ser informado na linha 3 do quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Veja como declarar a posse e a venda de imóveis no imposto de renda.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Financiei umimóvelpelaCaixaem 2012. Na declaração de 2013 declarei o uso doFGTScomo parte da entrada do imóvel (no item 3, em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"). Agora em 2014 volto a lançar o FGTS nadeclaração de IRreferente ao ano de 2013 no mesmo local? Nos próximos anos devo continuar colocando este valor de FGTS que usei lá em 2012? Ou ele só é declarado uma vez e nos anos seguintes o campo fica em branco?
Resposta de Samir Choaib*:
O FGTS pago em 2012 foi informado de maneira correta na declaração de IRPF 2013/2012. Não deve ser informado novamente nos anos subsequentes, tendo em vista que a declaração tem por objetivo informar apenas as operações ocorridas naquele determinado ano-calendário. Portanto, deixe em branco esse campo.
A propósito, para os contribuintes que adquirem ou quitam imóvel com a utilização do FGTS, deverá ser informado no campo “Discriminação” do quadro "Declaração de Bens e Direitos" a situação ocorrida, ou seja, que o imóvel ali discriminado (com o endereço, nome do vendedor, etc.) foi adquirido (ou quitado, conforme o caso), com a utilização de recursos oriundos do FGTS (informar o valor).
Caso seja quitação de imóvel já financiado e com parcelas pagas em anos anteriores, o valor do FGTS deverá ser somado ao valor anteriormente pago (inclusive, se for o caso, com parcelas pagas em 2013) o resultado deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2013”.
Além disso, o valor do FGTS recebido deverá ser informado na linha 3 do quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Veja como declarar a posse e a venda de imóveis no imposto de renda.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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