Como declarar no IR plano de previdência do tipo VGBL?
Especialista responde como declarar no Imposto de Renda plano de previdência da modalidade VGBL
Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2015 às 07h32.
Dúvida do internauta: Tive rendimentos superiores a 26.816,55 reais em 2014, portanto devo declarar oImposto de Renda . Além disso, tenho uma previdência privada do tipo VGBL, que estava com 15.200 reais em dezembro de 2014 . Sabendo que essa previdência privada não tem valor superior a 40 mil reais e quando eu retiro dinheiro dela oImposto de Renda é cobrado, devo declarar esse VGBL? Se sim, como?
Resposta de Marcelo Diniz*:
A pessoa física que se enquadra em alguma das hipóteses abaixo deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2015:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários), cuja soma foi superior a 26.816,55 reais, no ano-calendário 2014;
- Recebeu rendimentos isentos (como mesadas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais;
- Obteve ganho de capital da alienação de bens ou direitos;
- Auferiu receita relativa à atividade rural em valor superior a 134.082,75 reais;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais;
- Passou à condição de residente no país em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014 dentre outras hipóteses.
Assim, considerando que você recebeu valores tributáveis acima do limite da isenção, conforme o primeiro item, você deverá apresentar a declaração.
E, uma vez obrigatória a apresentação de declaração, o contribuinte tem o dever de informar ao Fisco a sua evolução patrimonial, preenchendo, também, o campo relativo a “Bens e Bireitos”.
No seu caso, é preciso declarar o plano VGBL com o código 97 (na ficha de "Bens e Direitos"), informando os saldos acumulados nos dias 31/12/2014 e 31/12/2013.
Na discriminação, basta indicar a instituição financeira onde está aplicado o dinheiro, sem ser necessária a indicação do CNPJ.
É importante ressaltar que o Imposto de Renda incidirá sobre o plano VGBL apenas no seu recebimento e será tributada na fonte a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.
O regime de tributação aplicado pode ser progressivo ou regressivo, conforme a opção do contribuinte na contratação do plano.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As respostas selecionadas serão respondidas.
Dúvida do internauta: Tive rendimentos superiores a 26.816,55 reais em 2014, portanto devo declarar oImposto de Renda . Além disso, tenho uma previdência privada do tipo VGBL, que estava com 15.200 reais em dezembro de 2014 . Sabendo que essa previdência privada não tem valor superior a 40 mil reais e quando eu retiro dinheiro dela oImposto de Renda é cobrado, devo declarar esse VGBL? Se sim, como?
Resposta de Marcelo Diniz*:
A pessoa física que se enquadra em alguma das hipóteses abaixo deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2015:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários), cuja soma foi superior a 26.816,55 reais, no ano-calendário 2014;
- Recebeu rendimentos isentos (como mesadas), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais;
- Obteve ganho de capital da alienação de bens ou direitos;
- Auferiu receita relativa à atividade rural em valor superior a 134.082,75 reais;
- Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais;
- Passou à condição de residente no país em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014 dentre outras hipóteses.
Assim, considerando que você recebeu valores tributáveis acima do limite da isenção, conforme o primeiro item, você deverá apresentar a declaração.
E, uma vez obrigatória a apresentação de declaração, o contribuinte tem o dever de informar ao Fisco a sua evolução patrimonial, preenchendo, também, o campo relativo a “Bens e Bireitos”.
No seu caso, é preciso declarar o plano VGBL com o código 97 (na ficha de "Bens e Direitos"), informando os saldos acumulados nos dias 31/12/2014 e 31/12/2013.
Na discriminação, basta indicar a instituição financeira onde está aplicado o dinheiro, sem ser necessária a indicação do CNPJ.
É importante ressaltar que o Imposto de Renda incidirá sobre o plano VGBL apenas no seu recebimento e será tributada na fonte a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado.
O regime de tributação aplicado pode ser progressivo ou regressivo, conforme a opção do contribuinte na contratação do plano.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
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