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Como declarar no IR imóvel financiado com o namorado?

Especialista explica como um casal de namorados deve declarar no Imposto de Renda um imóvel comprado em conjunto e por meio de financiamento


	Casal com dúvida: se o imóvel foi comprado em conjunto, cada um deve declarar apenas a parte que pagou
 (Andrey Popov/Thinkstock)

Casal com dúvida: se o imóvel foi comprado em conjunto, cada um deve declarar apenas a parte que pagou (Andrey Popov/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 14 de março de 2016 às 11h33.

Dúvida do internauta: Em 2015 eu comprei um apartamento financiado em conjunto com o meu namorado. Nós dividimos igualmente o pagamento da entrada e das taxas envolvidas na aquisição. Como devemos declarar a compra no Imposto de Renda 2016?

Resposta de Alan Martins*

As informações relativas ao imóvel devem ser preenchidas na declaração de cada um de vocês na ficha “Bens e Direitos”, com o código "11 – Apartamento". No campo “Discriminação”, ambos deverão informar os dados do imóvel e do negócio: localização, nome e CPF ou CNPJ do vendedor; data de pagamento, condições e forma de aquisição (no seu caso, é necessário apontar que foi um financiamento e especificar o nome do banco no qual o crédito foi contratado).

No campo “Situação em 31.12.2014” vocês devem informar o saldo R$ 0,00, enquanto no campo “Situação em 31.12.2015” vocês deverão declarar o custo de aquisição do imóvel, considerando o valor efetivamente pago durante o ano de 2015, ou seja, a soma do valor de entrada e das parcelas do financiamento quitadas ao longo do ano passado.

Como você e o seu namorado adquiriram o imóvel juntos e contribuíram igualmente com todos os custos de aquisição, cada um deverá informar apenas o valor total da sua contribuição nas respectivas declarações do imposto.

A legislação do Imposto de Renda admite que sejam somados ao custo de aquisição, desde que possam ser comprovados por documentação idônea, os valores que tenham sido desembolsados por vocês para pagamento de corretagem e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

No caso da corretagem, o valor deve ser preenchido na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código "72 – Corretor de imóveis” e nome e CPF ou CNPJ do beneficiário

Ainda poderão ser adicionados ao custo da aquisição os gastos realizados após a compra com reformas, desde que o projeto tenha sido aprovado pelos órgãos municipais competentes, e também pequenas obras, tais como pintura e reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes.

Se o apartamento entrou como garantia do financiamento, o que acontece com frequência nessas transações, vocês não precisarão preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais”. Essa ficha somente deve ser preenchida em situações nas quais os recursos para aquisição do imóvel tenham sido tomados fora do sistema de crédito imobiliário, sem dar o imóvel em garantia, por meio de operações como crédito pessoal ou consignado.

*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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