Como declarar no IR dividendos e juros sobre capital próprio
Internauta investe em ações e pergunta como declarar dividendos e juros sobre capital próprio recebidos em 2012
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2013 às 17h27.
Dúvida do internauta: Como declarar noimposto de rendadividendos e Juros sobre Capital Próprio recebidos durante o ano de 2012 recebidos em virtude de investimentos em ações?
Resposta de Samir Choaib*:
Dividendos deverão ser informados no quadro ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha 5, especificando o nome da empresa pagadora e valor (uma linha para cada empresa).
Quanto aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), declare-os no quadro ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, linha 8, especificando o nome da empresa pagadora e valor.
Caso parte (ou a totalidade) dos JCP tenham sido apenas creditados em 2012, mas não pagos, informe, ainda, na ‘Declaração de Bens’, código 59, o crédito a receber em período subsequente.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas.
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Dividendos deverão ser informados no quadro ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha 5, especificando o nome da empresa pagadora e valor (uma linha para cada empresa).
Quanto aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), declare-os no quadro ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, linha 8, especificando o nome da empresa pagadora e valor.
Caso parte (ou a totalidade) dos JCP tenham sido apenas creditados em 2012, mas não pagos, informe, ainda, na ‘Declaração de Bens’, código 59, o crédito a receber em período subsequente.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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